Complementar a regulamentação referente à destinação, à liberação, à aplicação e à prestação de contas, pelas entidades beneficiárias, de recursos oriundos de prestações pecuniárias no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Com esse objetivo, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal mineiro instituiu, em 27 de julho último, a Portaria 4.494, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de hoje, 31 de julho.

As penas pecuniárias são aplicadas pelas Varas Criminais, pelas Varas de Execução Penal e pelos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais, em cumprimento de pena restritiva de direitos decorrente de sentença condenatória ou de medida alternativa aplicada em função de transação penal ou da suspensão condicional do processo. São verbas de natureza pública que, quando não destinadas diretamente à vítima e aos dependentes, deverão ser revertidas a entidade pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos.

Cadastramento e projetos

As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber os valores dessas prestações pecuniárias devem estar devidamente constituídas e em situação regular, estar cadastradas perante o juízo local, cumprir o cronograma de execução do projeto contemplado, apresentar pedido de habilitação em procedimento de disponibilização de recursos, instaurado pelo juízo, por meio de edital, e efetuar a prestação de contas dos valores eventualmente recebidos.

Caberá à vara competente para a execução penal estabelecer um procedimento específico para a liberação desses valores, devendo o juízo verificar a existência de disponibilidade financeira, mediante consulta ao saldo da conta; determinar, por meio de portaria, a instauração de Processo Administrativo de Disponibilização de Recursos; e expedir Edital de Habilitação, que deverá ser publicado no átrio do fórum, no Portal TJMG e, se possível, na imprensa local, sem ônus para o Tribunal mineiro.

Do projeto apresentado pela entidade, para fins de habilitação, deverão constar o valor total da iniciativa, a justificativa pormenorizada para a sua implantação, o cronograma detalhado, com os prazos inicial e final para a sua execução, a descrição dos recursos materiais e humanos necessários, os valores para execução de cada etapa do projeto, a demonstração de capacidade administrativa e financeira para custear eventual contrapartida; e cotações obtidas junto a três fornecedores, com indicação do valor unitário de serviços e produtos.

A portaria dispõe ainda sobre todas as etapas para a análise do Processo Administrativo de Disponibilização de Recursos, sobre os critérios para a seleção do projeto, a divulgação dos contemplados e a transferência dos valores; a exigência de anuência das entidades às condições de transparência; e sobre o acompanhamento do projeto pelo juízo, entre outros pontos.

Prestação de Contas

No que se refere à prestação de contas, além de todos os documentos que devem contar dessa etapa, a portaria dispõe que esse processo deverá ser remetido, sequencialmente, para análise de equipe técnica (se houver), da Contadoria ou dos serviços auxiliares do juízo; da Defensoria Pública (onde houver), do Ministério Público e do juiz. Este último poderá determinar diligências à entidade ou à equipe técnica e julgar as contas. A portaria determina ainda os passos e as consequências, caso as contas não sejam aprovadas.

Vedações

Entre outros pontos, a portaria estabelece as situações em que é vedada a destinação dos valores de prestação pecuniária, ainda que por intermédio dos Conselhos da Comunidade ou dos Conselhos de Segurança Pública (Conseps). Entre elas, está a vedação para benefício do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), a qualquer título; para a promoção pessoal de magistrados, de membros do MP, da Defensoria Pública ou de integrantes das entidades beneficiadas; para fins político-partidários; para pessoas naturais; e para pagamento de tributos e multas administrativas.

Confira a íntegra da portaria.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG