Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico as resoluções com as normas que vão reger as eleições municipais de 2016. As regras foram publicadas nas edições 229, 230, 242, 243, 244 e 247 do DJe.
De acordo com as regras aprovadas, o limite de gastos nas campanhas de prefeitos e vereadores terá como base montantes das eleições anteriores.
Nos municípios com mais de 10 mil eleitores, o limite para candidatos a prefeito no primeiro turno será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral para o cargo na eleição de 2012 em que houve apenas um turno.
Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total. Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. Para candidatos a vereador, o limite será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral para o cargo na eleição de 2012.
Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior. O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
O artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Fonte: Conjur