A matéria é equivocada desde sua manchete, afinal o magistrado em nenhum momento foi punido por “pressionar funcionários”, mas sim porque teria descumprido Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelecem regras administrativas para o exercício da atividade jurisdicional e cartorária.
Cabe frisar que a defesa aponta no processo que as ações empreendidas pelo Juiz Wanderley, conforme princípio constitucional da duração razoável do processo, tinham como objetivo conferir celeridade aos processos, cuja morosidade é tanto reclamada pela população, e o suposto descumprimento de regras não trouxe prejuízo às partes, tanto que não se tem notícia de recursos contra o Magistrado ou contra as inovações tecnológicas e procedimentais. Não se cuida, portanto, de punição que seja relacionada a sua honradez, honestidade ou caráter. Importante salientar que o acórdão, que aplicou a sanção, sequer foi juntado aos autos do processo disciplinar e ainda comporta recursos, nas esferas administrativa e judicial, conforme garante a Constituição Federal.
Assim, a APAMAGIS vem a público repudiar, veementemente, a distorção apresentada no caso vertente, até porque se trata de Magistrado com trajetória profissional marcada pelo incessante trabalho para a sociedade, o qual sempre visou o interesse público consubstanciado na agilidade processual e na melhoria da prestação jurisdicional com os avanços tecnológicos atuais.
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente
Roque Antonio Mesquita
1º Vice-Presidente
Fernando Figueiredo Bartoletti
2º Vice-Presidente