Posteriormente, o Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.145, publicada em 06.04.2011, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.127.
Atenta à evidente e demonstrada complexidade da matéria que envolve a tributação dos RRA, a Presidência do TJMG continua diligenciando junto à Superintendência da Receita Federal no Estado de Minas Gerais para obtenção dos necessários esclarecimentos sobre o tema. Em recente contato com a referida Superintendência a Administração do TJMG foi informada que a Receita Federal adotará medida uniformizadora no trato da tributação dos RRA, que será divulgada assim que finalizados os levantamentos que envolvem tal medida.
Como não foi fixada data específica para a conclusão dos trabalhos da Receita Federal, tão logo seja disponibilizada referida informação a Presidência do Tribunal de Justiça a divulgará, bem como as medidas que deverão ser tomadas para o trato da matéria.
A Presidência reafirma seu compromisso com a transparência e, principalmente, seu propósito de assegurar os direitos dos magistrados e servidores do
Em 31/05/2011