Conforme havia sido divulgado na intranet, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, publicada em 08.02.2011, estabeleceu normas especiais para a apuração e a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, de que trata o art.12.A da Lei nº 7.713/1988, acrescentado pela Lei nº 12.350, de 20.12.2010. A despeito da insuficiência de tempo hábil para operacionalização das modificações tributárias introduzidas, bem como do grau de complexidade de tal operação, a Administração deste Tribunal conseguiu disponibilizar, em tempo hábil, o informe de rendimentos contendo os valores pagos a título de rendimentos recebidos acumuladamente em 2010.

Posteriormente, o Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.145, publicada em 06.04.2011, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.127.

Atenta à evidente e demonstrada complexidade da matéria que envolve a tributação dos RRA, a Presidência do TJMG continua diligenciando junto à Superintendência da Receita Federal no Estado de Minas Gerais para obtenção dos necessários esclarecimentos sobre o tema. Em recente contato com a referida Superintendência a Administração do TJMG foi informada que a Receita Federal adotará medida uniformizadora no trato da tributação dos RRA, que será divulgada assim que finalizados os levantamentos que envolvem tal medida.

Como não foi fixada data específica para a conclusão dos trabalhos da Receita Federal, tão logo seja disponibilizada referida informação a Presidência do Tribunal de Justiça a divulgará, bem como as medidas que deverão ser tomadas para o trato da matéria.

A Presidência reafirma seu compromisso com a transparência e, principalmente, seu propósito de assegurar os direitos dos magistrados e servidores do
Tribunal de Justiça.


Desembargador Cláudio Costa
Presidente


Em 31/05/2011