Em virtude de matéria divulgada pelo Portal UAI, nesta sexta-feira, 17, a respeito de licitação promovida pelo TJMG e da percepção, pela magistratura mineira, desde janeiro do ano em curso, de “auxílio-alimento”, a diretoria da Amagis esclarece ao público: a) os magistrados mineiros não receberam, em qualquer época, e não recebem nenhuma verba, em caráter remuneratório ou indenizatório, referente a “auxílio-alimento” ou equivalente; b) o lanche custeado pela Amagis, com recursos próprios e sem utilização de dinheiro público, em favor dos magistrados mineiros, não inclui os itens sofisticados descritos na matéria.