A Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS, entidade representativa dos direitos e interesses dos Magistrados mineiros, representando o magistrado RODRIGO DIAS DE CASTRO, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Machado-MG, vem promover esclarecimentos à reportagem veiculada pela Rede Record S.A. no programa DOMINGO ESPETACULAR, que foi ao ar em 14/06/2020, bem como encontra-se no Portal recordtv.r7.com, com a chamada “Estuprador violenta jovem 24 horas após deixar presídio em MG”, em razão de decisão judicial fundamentada, de modo a restabelecer a verdade e o bom nome do Magistrado.

A referida decisão judicial, exarada em processo de Execução Penal, nada mais fez que determinar o cumprimento da pena, provisoriamente, em prisão domiciliar, mediante o cumprimento de diversas condições impostas ao apenado, e foi amplamente embasada nas recomendações, normas e medidas para a contenção do COVID-19.

Esclarece que a decisão judicial, além de fundamentada na Portaria Conjunta nº 19/PR/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, essa com adesão do Governo do Estado, principalmente em seus arts. 6º e 7º, ainda corroborou com o Parecer exarado pelo Ministério Público, que se manifestou favoravelmente a aplicação da norma em benefício do apenado, e com o Relatório encaminhado pela Direção do Presídio/SEJUSP – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, listando os detentos com problemas de saúde, incluindo o sr. Eder Filadelfia.

As decisões judiciais desafiam recursos próprios e previstos em lei, sendo esta a via correta para fazer valer a inconformidade com as decisões, não através de opiniões de terceiros que desconhecem o processo e, inclusive, a normatização aplicada.

O caso em questão não diz respeito a nenhuma decisão ilegal, ilícita ou, até mesmo imoral, promovida pelo juiz, mas sim sobre a conduta de um apenado que desrespeitou as condições impostas pelo juízo na decisão proferida e veio, novamente, a praticar conduta ilícita. Tanto que o magistrado revogou a autorização dada ao apenado.

Trata-se de um magistrado, cuja capacidade e o bom nome são reconhecidos perante a Magistratura e a comunidade jurídica.

Belo Horizonte, em 17 de junho de 2020.

Des. Alberto Diniz Junior
Presidente da Amagis