O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, emitiu, nesta segunda-feira (29), a nota que segue:

NOTA

O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no exercício da Presidência, vem externar a sua preocupação diante dos reiterados ataques à conduta dos magistrados brasileiros no exercício de suas atribuições funcionais.

O Poder Judiciário é a última trincheira na defesa dos direitos e garantias individuais, tão arduamente conquistados e assegurados pela Constituição Federal de 1988, e os magistrados são os garantidores dos direitos da cidadania.

Nos últimos dias, porém, a honra, a dignidade e a própria integridade física dos magistrados – juízes de direito e federais, dos tribunais de segunda instância e dos tribunais superiores – têm sido ameaçadas por meio de publicações, como também pessoalmente em ambientes públicos, em viagens nacionais e internacionais, e até mesmo em seu ambiente privado, por ataques desarrazoados que colocam em perigo a integridade do Estado Democrático de Direito.

As insatisfações pessoais contra as decisões proferidas devem ser combatidas por meio dos canais próprios estabelecidos em nosso ordenamento jurídico. A liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento, valores tão caros à nossa Democracia, não podem se transformar em palavras de ordem, em impropérios contra a honra e a dignidade das pessoas, sob pena de os caminhos jurídicos serem atropelados por uma busca de suposta justiça por vias inadequadas, o que é um retrocesso inadmissível para a sociedade brasileira.

Os magistrados brasileiros são pessoas que merecem o nosso respeito, que trabalham diuturnamente em prol de um Brasil mais justo, humano e solidário.

Os poderes constituídos no Brasil vêm funcionando normalmente e, em particular, o Poder Judiciário, que exerce com independência e livre convencimento a interpretação das leis e da Constituição.

Judiciário respeitado, cidadania fortalecida.


Ministro Humberto Martins
Vice-Presidente do STJ, no exercício da Presidência


Fonte: STJ