O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, a representação que buscava a declaração de nulidade do último Concurso de ingresso na Magistratura Mineira.

Reconheceu-se a absoluta probidade do certame.

Findam-se, assim, assinalados pela erronia que traziam consigo, os juízos de valor emitidos sem razão e difundidos inconsistentemente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo nas atribulações que acusações criminosas causam, sempre guardou serenidade, com a qual segue seu centenário caminho.

Com isso, manifesta-se no só propósito de esclarecer à coletividade o tema que se tornou notícia, de modo que possa manter tranqüila a sua confiança no Poder Judiciário Mineiro.

Reposta a questão em seu devido lugar, é de ressaltar que preponderou no caso a Justiça, sobretudo frente aos que se equivocaram, porque mesmo na sombra do erro, todos pretendem a luz da verdade e em sua direção presume-se que estejam voltados, para que a razão lhes indique o caminho.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2010.

Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Superintendente da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes e
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso


Fonte: TJMG