Todo magistrado, no cumprimento de seu dever, está sujeito a confrontar interesses de alguma das partes envolvidas em demandas judiciais, fazendo-o em nome do Estado para assegurar paz e harmonia social. Assim ocorre nas esferas cível, criminal, de família, administrativa, com suporte no que a lei e o direito conferem a todo cidadão.
A juíza Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira, há mais de cinco anos exercendo a judicatura em Minas Gerais, na comarca de Buritis, sem qualquer nódoa pessoal ou profissional, decidindo em salvaguarda dos direitos de uma mulher, agiu reconhecidamente lastreada no que dispõe a Lei Maria da Penha. Tal lei, conquista da sociedade, veio em amparo às mulheres historicamente desprotegidas, quando agredidas ou ameaçadas nas relações familiares.
O pacificador exercício da jurisdição, que se revela até mesmo no silêncio do demandado, que não se fez valer de qualquer recurso que a lei processual confere genericamente aos irresignados, é reconhecimento que não pode faltar à juíza Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira.
Juiz Bruno Terra Dias
Presidente da Amagis