A morosidade no julgamento dos processos é reflexo de um conjunto de fatores, entre eles o excesso de recursos judiciais permitidos pela legislação brasileira, o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas e unidades judiciais, as condições de trabalho dos juízes e a alta demanda pela Justiça no Brasil.
Como apontou estudo do Banco Mundial, o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário no Brasil está fora dos padrões internacionais. Enquanto, em média, são ajuizadas 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual por ano no país, a demanda anual é 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos, por exemplo.
Em vez de cometer injustiças contra os juízes que, em sua grande maioria, trabalham muito além do que deveriam, levando, inclusive, processos para casa, o senhor Ophir Cavalcante deveria apontar quais são os casos de magistrados que não cumprem seus horários. Dessa forma, certamente, a OAB estaria de fato contribuindo para um aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB