A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a sua não concordância com a redação contida no projeto de lei n. 8.347 /2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata da criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, pelas seguintes razões:
- A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da Magistratura e do Ministério Público não foram convidadas para, em audiência pública, manifestarem suas opiniões a respeito do tema.
- Os tipos penais são normas penais em branco, remetendo a sua aplicação à lei diversa da que se pretende aprovar, podendo gerar falta de clareza aos senhores parlamentares no momento da votação, que podem estar pensando em votar um aspecto e estão votando outro diferente.
- Mesmo sem a intenção de prejudicar o exercício da advocacia, os Magistrados podem ser acusados da prática de crime, porque o texto da norma é genérico, não especificando o fim especial de violar as prerrogativas do advogado para atender a interesse pessoal.
- O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, trará imunidade absoluta aos escritórios de advocacia, mesmo que estejam sendo utilizados para a prática de crimes, o que é inaceitável pela sociedade brasileira, principalmente no atual momento de enfrentamento da corrupção.
Assim, as entidades subscritoras esperam que o projeto de lei 8.347/2017 seja rejeitado na forma como está proposto.
Brasília, 28 de novembro de 2017.
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antonio Pereira Duarte
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fonte: AMB