O Projeto de Lei nº 2.123/2011, em tramitação na Assembléia Legislativa, objeto de matéria no jornal “Estado de Minas” do dia 12.08.2011, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal do Estado em favor, dentre outros, do Tribunal de Justiça, tem como objetivo o atendimento ao comando contido na Portaria Conjunta Secretaria do Tesouro Nacional / Secretaria de Orçamento Federal nº 2/2010, que destina recursos para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

A composição do valor de R$ 109 milhões, destinado ao Tribunal de Justiça, é resultado do remanejamento de dotações consignadas no próprio orçamento do Tribunal, não criando nenhuma despesa extra ao erário estadual nem a possibilidade de outro tipo de dispêndio para o Judiciário Mineiro.

Fonte: TJMG