O presidente da Amagis, desembargador Alberto Diniz, divulga duas notas em desagravo à juíza Miriam Vaz Chagas, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves.


Nota de desagravo em face de declarações de promotora:

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entidade representativa dos direitos e interesses dos magistrados do estado, vem repudiar as declarações dadas pela Promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido, em sua rede social Twitter, igualmente veiculadas no “Jornal da Alterosa” em 1º de abril do corrente, em que critica as decisões judiciais proferidas pela Magistrada da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves, MIRIAM VAZ CHAGAS, exaradas, em caráter excepcional e como medida profilática de contingenciamento ao COVID 19 – coronavírus - em processos judiciais sob sua jurisdição.

Esclarece que as decisões judiciais estão embasadas nas recomendações, normas e medidas para contenção do COVID-19, oriundas do TJMG, Governo do Estado de Minas Gerais e CNJ, e que as infelizes declarações encerram um discurso populista, não passando de uma insatisfação de cunho pessoal, por não ter as decisões o resultado que a promotora provavelmente almejava.

As decisões judiciais desafiam recursos próprios e previstos em lei, sendo esta a via correta para fazer valer a inconformidade de todos aqueles que fazem parte do Sistema de Justiça Criminal, e nunca através de meios pouco escorreitos, utilizados por aqueles que buscam notoriedade através de ataques e exposições na mídia, os quais acarretam consequências graves como o incentivo e o fomento ao discurso de ódio de seus seguidores. 

O Judiciário independente é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e a independência do Juiz no ato de julgar é a garantia dos cidadãos honestos e bem intencionados.

O caso em questão não diz respeito a nenhuma conduta ilegal, ilícita ou, até mesmo, imoral praticada pela juíza, mas sim do inconformismo de uma promotora que não concorda com as decisões exaradas. 

Trata-se de uma magistrada paradigma, cujo bom nome, honradez e capacidade são reconhecidos perante a Magistratura e na comunidade jurídica.

Ataques e exposição nas mídias não são e nunca serão meios apropriados para a discordância a decisões judiciais e não devem ser tolerados, registrando-se que a grandeza no exercício da função jurisdicional de magistrado é sustentáculo do Estado Democrático de Direito, razão pela qual não será atingida por opiniões e declarações de finalidade midiática.

Belo Horizonte, 4 de abril de 2020.

Des. Alberto Diniz Junior
Presidente da Amagis


Nota de desagravo em função de declarações de advogado:

A Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis, entidade representativa dos direitos e interesses dos Magistrados mineiros, vem repudiar as opiniões e declarações dadas pelo advogado Fábio Piló, através de um áudio em grupos de advogados no Whatsapp, as quais chegaram ao conhecimento de muitos magistrados deste estado e de integrantes da comunidade jurídica em geral, desabonadoras da conduta profissional da Juíza MIRIAM VAZ CHAGAS, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves, especificamente sobre os seus comentários em relação a pedido de prisão domiciliar indeferido pela magistrada, manifestando-se a Amagis, por via da presente nota, de modo a restabelecer a verdade, enaltecer o bom nome, a honradez e a capacidade não só da magistrada, como também de toda a Magistratura.

O áudio veiculado pelo advogado menciona o falecimento de um preso, que se encontrava sob custódia em regime semiaberto, dando a entender, de forma subliminar, que o referido cidadão veio a óbito, no curso do atual momento de pandemia mundial do COVID-19, em consequência do indeferimento do pedido de prisão domiciliar pela magistrada.

Entretanto, o advogado omite que o preso em questão já se encontrava hospitalizado em data anterior ao indeferimento da prisão domiciliar e que o resultado da decisão não teria, obviamente, qualquer interferência no óbito, fato inclusive comprovado pelo atestado médico sobre a causa da morte, bem como pela circunstância de que o preso teria testado negativo para COVID 19.

O caso em questão não diz respeito a nenhuma conduta ilegal, ilícita ou, até mesmo, imoral praticada pela magistrada, mas denota o inconformismo maldoso em relação ao conteúdo da decisão judicial, que nada se relaciona com o falecimento do cidadão, conquanto tenha o advogado sugerido, ainda que por vias oblíquas, essa conexão.  

Um Judiciário independente constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e a independência do Juiz no ato de julgar é a garantia dos cidadãos honestos e bem intencionados.

Registre-se que a Magistrada Miriam Vaz Chagas é um exemplo de competência, honestidade e operosidade. Desenvolve um trabalho engrandecedor junto ao Judiciário Mineiro, pautando sua conduta profissional dentro dos parâmetros da legalidade, pelos valores éticos e morais inerentes à profissão dos magistrados. Trata-se de uma magistrada paradigma e que goza de alto conceito perante a magistratura e a comunidade jurídica.

Ataques não são e nunca serão meios apropriados para a discordância das decisões judiciais e não serão tolerados, devendo seus autores responder por seus atos nas esferas cíveis e criminais.  

Por fim, deve-se registrar que a garantia constitucional da independência dos magistrados não será abalada em face de atitudes levianas ou pelo despreparo e insatisfação de alguns, que buscam a notoriedade à custa da reputação profissional de outrem.

Belo Horizonte, em 4 de abril de 2020.

Des. Alberto Diniz Junior
Presidente da Amagis