O Órgão Especial do TJMG aprovou nesta quarta-feira, 23, alteração na Resolução nº 547/2007, que dispõe sobre a possibilidade de residência dos magistrados fora das respectivas comarcas. A alteração foi requerida pela Amagis, a fim de parametrizar a questão para que os magistrados possam fazer seus pedidos com base em critérios mais objetivos. Veja aqui o pedido feito pela Amagis.

orgao 23-09

Após solicitação da Associação, o Tribunal criou uma comissão para estudar propostas de aprimoramento da norma, cujo trabalho subsidiou a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, que criou uma nova resolução.

Veja abaixo os critérios da resolução aprovada:

I - No caso de a sede da comarca e o município em que o juiz pretende residir integrarem a mesma Região Metropolitana do Estado de Minas Gerais, a distância entre a residência do juiz e a sede da comarca não poderá ser superior a 60 KM.

II - Nos demais casos não abrangidos pelo o inciso I, além da distância entre a residência do juiz e a sede da comarca não poder ser superior a 60 KM, deve ocorrer uma das circunstâncias:

a) ausência de estabelecimento de ensino médio na comarca, quando o magistrado tiver filho ou dependente legal, que resida com ele, em condições de frequentá-lo;

b) insuficiência do serviço de saúde na comarca, para o magistrado que possua cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal, que resida consigo, acometido de enfermidade cujo tratamento seja de longa duração e não possa ocorrer na mesma comarca;

c) risco para a segurança pessoal do magistrado e de seus familiares, quando decorrente da função jurisdicional;

d) outra situação que, para atender ao interesse público, seja considerada excepcional, a critério do Órgão Especial por decisão fundamentada.

Art. 3º São requisitos da autorização para a residência de juiz fora da respectiva comarca:

I - realizar audiências todos os dias da semana, salvo particularidades específicas da vara, devidamente justificada;

II - ter pontualidade e assiduidade no cumprimento do horário de expediente forense;

III - alcançar produtividade superior à mínima estabelecida no ato normativo próprio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em cada um dos últimos seis meses anteriores ao requerimento, salvo particularidade específica, devidamente justifica;

IV – inexistir contra o juiz representação e/ou incidente correcional por motivo de ausência ou impontualidade, salvo justificada devidamente fundamentada;

V - possuir disponibilidade para comparecer ao local de trabalho fora do horário de expediente ou em dias não úteis sempre que sua presença for solicitada, sem prejuízo do plantão forense;

VI - ter o escrivão ciência sobre o endereço residencial do juiz e dos números de seus telefones fixo e móvel.


Outras decisões


Ao fim da sessão, o Órgão Especial aprovou o remanejamento de cargo da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os requerimentos para afastamento do desembargador Renato Luis Dresch, e dos juízes José Roberto Poiani, Valéria da Silva Rodrigues e Marcos Francisco Piteli, para a realização de curso. O colegiado também julgou improcedente um reclamação contra magistrado.

Antes, os desembargadores promoveram o juiz Maurício Soares ao cargo de desembaragdor do TJMG.



Notícia atualizada às 18h50.