A nova Diretoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), eleita para o biênio 2022/2023, foi empossada nesta quinta-feira, 17/3, em cerimônia no auditório do Clube dos Oficiais da PMMG, em Belo Horizonte.

O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, participou da solenidade de posse e saudou a nova Diretoria. “São magistrados valorosos com trajetórias profícuas. Desejo sucesso na condução dos trabalhos desta Justiça especializada, que presta relevantes serviços ao nosso Estado”, afirmou Luiz Carlos.

Em seu discurso, o desembargador Fernando Armando Ribeiro, que conduziu o TJ Militar no último biênio, agradeceu aos magistrados pela confiança depositada em sua gestão, no aprimoramento e valorização da Justiça Militar. Além disso, agradeceu a parceria e cooperação da Amagis, do TJMG, da Assembleia Legislativa e do Governo de Estado.

Após tomar posse como presidente do TJMMG, o desembargador Rúbio Paulino disse que irá conduzir o bom trabalho de seus antecessores, pautado nos valores da ética, honradez, austeridade e transparência, e agradeceu à PMMG e aos Bombeiros pelo trabalho que têm empenhado na sociedade mineira, pelo bem-estar social.

A nova diretoria do Tribunal Militar é composta pelos magistrados:
Presidente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Vice-Presidente: Desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha
Corregedor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Diretor da Escola Judicial Militar: Desembargador James Ferreira Santos
Ouvidor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Ouvidor substituto: Desembargador James Ferreira Santos

Também participaram da solenidade de posse o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira (representando o presidente, desembargador Gilson Lemes), o juiz do TRE-MG, Marcelo Vaz Bueno (representado o presidente, desembargador Marcos Lincoln, entre outros.

História

Em Minas Gerais, a Justiça Militar foi criada pela Lei nº 226, de 9 de novembro de 1937 (Organiza a Justiça Militar do Estado). Naquela época, compunha-se, apenas, de um Auditor e de Conselhos de Justiça, especiais ou permanentes. Na falta de um órgão próprio de segundo grau, a jurisdição era exercida pela Câmara Criminal da Corte de Apelação, hoje, Tribunal de Justiça.

A Constituição da República de 1946 posicionou a Justiça Militar estadual como órgão do Poder Judiciário dos Estados, orientação essa seguida pelas Constituições posteriores, e previu a criação de órgãos de Segunda Instância, ou seja, os Tribunais Militares.

A Constituição Federal de 1988, no que se refere à Justiça Militar, dispõe sobre sua competência e criação dos Tribunais Militares, que existem, atualmente, em três Estados: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.