Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reforçam uma contradição no país. Existem 4.200 crianças brasileiras aptas à adoção e 25 mil casais interessados em adotar. Mas 80% dos candidatos procuram bebês de até três anos e apenas 7% das crianças aptas encontram-se nessa faixa etária.
Pela nova lei, a situação de crianças e adolescentes abrigados deverá ser avaliada a cada seis meses, e a permanência na instituição não deve se estender por mais de dois anos.
Uma das principais mudanças é a criação do Cadastro Nacional de Adoção. O cadastro amplia a lista de famílias candidatas à adoção para todos os Estados. Ou seja, uma família do Rio pode adotar uma criança no interior de SP, por exemplo.
A nova lei não mudou um ponto: continua proibida a adoção por casais com união homoafetiva.
Fonte: Apamagis