A regra imposta pelo TSE divide a opinião de especialistas em direito eleitoral. Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e
Promotores Eleitorais, juiz Marlon Reis, qualquer medida que possa inviabilizar a participação nas eleições ofende a Constituição Federal. “É preciso encontrar alternativas tecnológicas para permitir que todos os presos provisórios possam votar”, defende o magistrado.
A Constituição suspende os direitos políticos apenas daqueles que tiverem uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso.
O advogado e ex-ministro do TSE Walter Costa Porto até concorda que a resolução eleitoral pode tirar de uma parcela dos presos o direito de votar, mas ressaltou que a discussão vai além do texto da Constituição. “É muito burocrático, complicado e caro ficar instalando seções de votação para três ou quatro pessoas”, argumenta. O advogado lembra que há ainda gastos com mesários, urnas e papéis. Dessa forma, defende que haja mesmo um número mínimo de eleitores, mas ele avalia que poderia ser reduzido para 20. “O custo é alto, mas a democracia é isso mesmo”, diz.
Outro argumento usado nos tribunais eleitorais é que a existência de uma urna com poucos votos – que são secretos – poderia facilitar a identificação deles. Dessa forma, até em razão das limitações impostas pela lei eleitoral, os presos provisórios não são obrigados a votar. Neste ano, quem tinha interesse em escolher os próximos governantes e legisladores teve até 7 de maio para se alistar ou pedir a transferência do título para o estabelecimento penal.
Avaliação individual
O TRE-MG ainda não tem o balanço de quantos presos se cadastraram. Segundo o órgão, cabe aos juízes eleitorais a tarefa de criar as seções eleitorais – seguindo as regras determinadas pelo TSE. Não atingindo o número mínimo de eleitores, a seção deverá ser anexada a outra unidade, o mais próxima possível do local. “A partir daí, os casos deverão ser avaliados individualmente, pois o juiz eleitoral poderá eventualmente viabilizar o voto desse preso da melhor forma que entender, caso o eleitor ainda continue preso até a data da eleição. O objetivo principal é garantir o direito do voto a todos”, explica a secretária judiciária do TRE, Bárbara Marotta.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que já encaminhou ao TRE a listagem nominal de todos os presos provisórios sob custódia da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) e a lista das unidades socioeducativas vinculadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) e aguarda a definição sobre as unidades que receberão urnas no dia da eleição.
Obrigatório Embora desde 1988 a Constituição Federal vede a cassação de direitos políticos aos brasileiros – com algumas exceções, como a incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa ou condenação criminal transitada em julgado –, apenas em 2009 uma portaria assinada pelos então presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TSE, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Brito, respectivamente, viabilizou a votação pelos presos provisórios e internos em cumprimento de medidas socioeducativas.
Levantamento realizado pelo CNJ havia revelado que, em 2008, 16 estados brasileiros ignoraram a Constituição Federal e não promoveram a possibilidade de voto para os eleitores presos – entre eles, Minas Gerais. Na ocasião, havia mais de 200 mil presos provisórios e adolescentes internados em todo o país.