O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) vai integrar sua plataforma com as diversas bases de dados que contém registros de pessoas presas e foragidas da Justiça para dinamizar o serviço que presta à Justiça Criminal, à segurança pública e à administração prisional. A atualização tecnológica foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 92ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (10/9). A versão 3.0 do BNMP vai facilitar a captura de pessoas procuradas, melhorar a fiscalização das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas, além de desburocratizar o processo para quem tem direito a deixar a prisão.
A integração dos dados referentes à identificação das pessoas sob custódia ou procuradas pela Justiça, hoje dispersos em diferentes cadastros, está no centro da modernização do banco, conforme definido no Ato Normativo n. 0004302-67.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro. As pessoas detidas pela polícia hoje já são identificadas com biometria pouco tempo após a prisão, quando são apresentadas em juízo na audiência de custódia. O que muda é que, a partir de agora, dados pessoais e processuais deixarão de ser informados no SISTAC, atualmente o cadastro de registro das audiências de custódia, e que será agora substituído pelo BNMP 3.0, que terá o nome alterado para Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
Policiais em patrulha, em qualquer ponto do território brasileiro com acesso à Internet, poderão consultar em tempo real se há mandado de prisão em aberto para a pessoa detida, por exemplo. Esse compartilhamento de dados entre autoridades da Justiça Criminal também traz dignidade a quem já cumpriu pena e recuperou seu direito à liberdade.
Com monitoramento atualizado da situação penal de cada preso, o BNMP 3.0 vai evitar constrangimento a pessoas que são mantidas presas ilegalmente, por demora das autoridades na conferência de documentos que atestem o direito à liberdade, como o alvará de soltura. O pacote de aperfeiçoamentos foi sugerido pelo grupo de trabalho instituído ano passado pelo CNJ, composto por representantes do Judiciário e da Segurança Pública.
Acompanhamento
Justiça e Ministério Público poderão conferir diretamente na tela de um computador pessoal ou smartphone se a ordem de soltura – alvará – emitida foi efetivamente cumprida pela autoridade prisional. Isso é uma novidade em relação à versão 2.0 do BNMP, que atualmente deixa de acompanhar o caso quando o alvará é assinado.
Agora, o juízo de execução penal será alertado pela plataforma caso a ordem não seja cumprida em 24 horas, conforme determina a Resolução CNJ n. 108/2010. O acesso simultâneo à plataforma permitirá à direção da prisão informar o cumprimento da decisão no próprio sistema.
Medidas protetivas
Outra base de dados que será integrada ao BNMP 3.0 é o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). As informações atualizadas sobre as 976 mil medidas protetivas determinadas pela Justiça para prevenir violência doméstica contra a mulher estarão mais acessíveis às forças de segurança.
Com alguns cliques, será possível verificar se uma pessoa foi obrigada pela Justiça a se afastar da ex-companheira, por exemplo, por meio de uma consulta ao CPF. Na nova versão, o CPF substitui o uso do Registro Judicial Individual (RJI), que só será utilizado em caráter subsidiário, enquanto o número do documento não for incluído no sistema.
A medida está alinhada a outra iniciativa do CNJ, realizada desde 2019, que é o cruzamento dos dados pessoais com bancos de dados biométricos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – o mais completo do país. A identificação em escala nacional das pessoas detidas e da população prisional é um dos eixos do Programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A identificação nacional permitirá que as autoridades policiais monitorem, além das medidas protetivas, as chamadas medidas cautelares. São essas alternativas à prisão que a Justiça pode conceder em determinados casos. A pessoa deixa de ser recolhida a uma unidade prisional, sob algumas condições, que variam entre comparecimento periódico em juízo, a usar tornozeleira eletrônica ou cumprir prisão domiciliar.
Fonte: CNJ