No mesmo dia em que suspendeu, liminarmente, os efeitos da Resolução 135, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ampliar seus poderes de investigação sobre Juízes, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou outra medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo fiscal e bancário de Magistrados e familiares, no total de 231 mil pessoas, incluindo ainda servidores do Judiciário.

A decisão foi tomada no início desta noite (19) pelo Ministro Ricardo Lewandowski em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pela AMB, Anamatra e Ajufe. "(...) com fulcro no poder geral de cautela conferido ao julgador, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, em cognição sumária e em análise perfunctória dos autos, condizente com o atual momento processual, determino a suspensão da prática de quaisquer atos decorrentes dos Pedidos de Providências autuadas na Corregedoria Nacional de Justiça sob os números 0003245-34.2009.2.00.0000 e 0006288-08.2011.2.00.0000 até ulterior análise das informações abaixo requisitadas. Determino, em consequência, seja a autoridade apontada como coatora oficiada para que preste as informações pertinentes. Cumpra-se", concluiu o Ministro em seu despacho, publicado ainda nesta noite no site do STF.

De acordo com o Presidente da AMB, Nelson Calandra, a liminar resgata o princípio constitucional e legal. “O absolutismo dessas ações caracterizam-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional”, contestou Calandra ao afirmar que, em nome da vocação da AMB e dos mais de 15 mil Juízes brasileiros, a Associação adotou as medidas judiciais necessárias para restabelecer a verdade jurídica e a normalidade institucional.


Fonte: AMB