Entrou em vigor, no dia 18 de março, o novo Código de Processo Civil. O que muda com a implantação do novo CPC? Como ficam o direito de defesa e a segurança jurídica nas decisões? Quem responde a essas perguntas é o juiz Paulo Rubens Salomão Caputo, do Juizado Especial de Poços de Caldas.
Novas regras também passam a valer na lei da Pensão Alimentícia. O devedor dos alimentos terá a prisão cumprida em regime “fechado” e o nome protestado em cartório. Outra mudança é a possibilidade de descontar da folha de pagamento até 50% do débito da pensão alimentícia. Assista!
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