A ministra Eliana Calmon defendeu a reestruturação das escolas judiciais já existentes, para que cumpram requisitos mínimos nas capacitações da magistratura. Ela reconheceu que o esforço deve ser de longo prazo, e pediu o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais estaduais. “Temos que definir como diretriz para todas as escolas que o juiz é um agente político e que ele não está isolado. O mundo não acaba na comarca, nem nos estados”, destacou.
O ministro Humberto Martins, um dos representantes do STJ no conselho, destacou que a Enfam deve ampliar sua atuação nas comarcas do interior. Também sugeriu um estudo criterioso sobre o enquadramento da instituição no âmbito da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – evitando, assim, possíveis atritos.
Critérios básicos
O desembargador Marcos Alaor Diniz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acrescentou que a Loman deve regulamentar a competência da Enfam para supervisionar e coordenar todas as escolas judiciais do país. Para Diniz, não se pode deixar que cada estado ou entidade atue de uma maneira. O juiz entende que devem ser exigidos critérios básicos para cada curso e uma “burocracia documental mínima” para provar o aproveitamento dos alunos e assegurar a qualificação dos cursos.
O conselho também concluiu que a Enfam deve ser robustecida em sua atuação internacional. Segundo o ministro Castro Meira, outras lideranças têm assumido esse papel e, como entidade nacional, a Enfam deve mostrar com clareza o espaço que ocupa.
Outro ponto importante discutido pelo Conselho Superior foi a reelaboração do regimento interno da Enfam. A ministra Calmon sugeriu que fosse estabelecida como regra a presença de um juiz auxiliar trabalhando na coordenação da escola. Segundo ela, ter um juiz tratando com outros juízes facilita o diálogo e o relacionamento com entidades de ensino judicial.
A ministra também fez um balanço positivo de algumas atividades já desenvolvidas pela escola, como os cursos de iniciação para juízes e os cursos a distância, como o que trata da improbidade administrativa. O juiz federal Walter Nunes da Silva destacou que os cursos a distância têm várias vantagens, como cortar custos, evitar deslocamentos e potencializar o tempo dos juízes. Entretanto, ele alertou que esses cursos devem ser bem administrados, com especial cuidado na escolha de temas e dos monitores.