Na última terça-feira, 14 de junho, diversos magistrados assistiram à terceira aula do curso “Novo CPC: Mudanças e Permanências”, ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Marcos Vieira. Integrante da 16ª Câmara Cível e coordenador do curso junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), José Marcos Vieira discorreu sobre as novidades e alterações apresentadas no novo código. A atividade, organizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi aberta pelo desembargador do TJMG Otávio de Abreu Portes, que apresentou o palestrante.

Iniciando sua exposição, o desembargador José Marcos Vieira manifestou sua alegria em falar para magistrados sobre a reforma processual, que tem pretensões de definitiva, ao contrário das constantes reformas pontuais trazidas ao Código vigente. Destacou que o projeto busca manter as virtudes e as qualidades do código vigente e incorporar avanços, entre eles, aqueles advindos da informatização processual, além de lançar e enfrentar novos desafios.

Novidades

Entre as novidades do código, o palestrante abordou o julgamento coletivo de processos individuais, ressaltando que a coletivização da lide é uma grande preocupação do legislador. Busca-se, com o projeto, a solução coletiva de demandas individuais, diminuindo-se a carga de trabalho do Judiciário e possibilitando-se a uniformização jurisprudencial, sem, contudo, criar-se uma estagnação, ressaltou o magistrado.

Concentrou, inicialmente, sua exposição na parte geral do Projeto, comentando as alterações constantes de vários artigos e estabeleceu suas ligações com outras áreas do futuro diploma legal. Temas de destaque foram a duração razoável do processo, as prioridades para julgamento, a coisa julgada, a cooperação internacional e o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Outros artigos, entre os quais aqueles que tratam dos honorários advocatícios, da redução do cabimento de agravo de instrumento, do prazo para a manifestação do Ministério Público, dos procedimentos eletrônicos e dos atos processuais eletrônicos praticados em qualquer horário foram destacados. A contagem de prazo, considerando-se somente os dias úteis, foi também uma das inovações comentadas.

Regras para citação, intimação por hora certa, decretação de nulidade por falta de intervenção do Ministério, somente após sua manifestação, arrolamento de testemunhas, extinção do processo e produção antecipada de provas sem caráter de urgência, também constaram da apresentação do desembargador.

O curso, oferecido nas modalidades presencial e à distância, tem carga horária de 20h, distribuída em cinco encontros semanais. As palestras estão sendo realizadas às terças-feiras, de 7h30 às 11h30, no auditório da Ejef.

Fonte: TJMG