A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) começará a votação do projeto em junho, provavelmente na segunda semana do mês. A informação é do relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que apresentou o seu parecer em 8 de maio.
O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), deu o prazo de dez sessões para os parlamentares analisarem o texto, que tem mais de mil artigos e regula a tramitação de todas as ações não criminais. Trata de questões como Direito de Família, do Consumidor, ações de indenização e cobrança. O projeto veio do Senado e foi elaborado por uma comissão de juristas.
Conciliação
Paulo Teixeira passou os últimos meses reunindo-se com deputados na tentativa de minimizar as controvérsias. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, criticam um dispositivo que limita as ações de reintegração de posse ao obrigar o juiz a fazer uma audiência de conciliação entre donos de terras, movimentos sociais e governo, antes de determinar a devolução do terreno ou imóvel invadido.
O deputado propôs que a medida só fosse tomada nos pedidos de reintegração feitos depois de seis meses de invasão, mas não houve acordo. Com a negociação do relator, a última versão do relatório determina que essa audiência prévia será obrigatória apenas nos pedidos de reintegração feitos após um ano da invasão. Se o pedido ocorrer antes desse prazo, o juiz escolhe se recorrerá à tentativa de conciliação.
“Essa redação contempla tanto quem reivindicava a audiência desde o primeiro dia da invasão até quem era contrário á audiência”, defendeu o relator. O deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), um dos descontentes, disse que ainda poderá tentar alterar o texto por meio de destaques.
Perda de direitos
Paulo Teixeira também mudou pontos do novo Código de Processo Civil criados para acelerar a resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, poderiam causar perda de direitos. O relatório de Teixeira proíbe a concessão de tutela antecipada se a decisão tiver consequências irreversíveis.
A regra da apelação também foi alterada em relação à mudança do projeto. Teixeira manteve a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação. O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação.
Ele disse que as alterações, embora fujam do propósito de antecipar a resolução das causas, tem o objetivo de garantir que não haverá injustiças durante o processo. “Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta”, disse.
Demandas repetitivas
O relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.
“O nosso Judiciário é muito organizado para julgar as ações individuais, o que não cabe mais, por exemplo, em questões de consumo. Agora vamos ter um processo que contempla essas demandas de massa”, disse. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2013