O XXII Congresso Brasileiro de Magistrados dedicou espaço a um debate sobre pontos polêmicos, vantagens e desvantagens do novo Código de Processo Civil. Intitulado O Magistrado e o Novo CPC, o painel reuniu juízes estudiosos do tema e teve a coordenação da vice-presidente de Assuntos Legislativos Trabalhistas da AMB, Maria Madalena Telesca.
O primeiro painelista, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Fernando da Fonseca Gajardoni, falou sobre a flexibilização procedimental, desmembrando-a em seus quatro modelos: flexibilização procedimental legal genérica; flexibilização procedimental legal alternativa; flexibilização procedimental judicial; e flexibilização procedimental voluntária ou convencional.
Gajardoni disse que o novo CPC adota expressamente o modelo da flexibilização legal genérica, porém mitigada. “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova”.
O desembargador Marcos Alaor, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) abordou os precedentes de jurisprudência e propôs travar uma guerra contra o volume de serviço. Alaor defende a necessidade de se trabalhar a ideia de julgamentos por precedentes. “Precisamos de um novo modelo de tomada de decisões que nos permita agir com rapidez e eficiência para garantir segurança jurídica. Ninguém sabe como se forma a jurisprudência no brasil. Casos semelhantes ou iguais precisam de soluções comuns”.
O juiz português José Igreja Matos, vice-presidente da União Internacional de Magistrados (UIM), trouxe uma visão ampla sobre modelos de processo civil em países da Europa e fez algumas comparações com o Brasil ao falar sobre o juiz no processo civil moderno. Ele considera que vivemos uma crise das leis e que a qualidade da Justiça valida-se pela atuação de seus agentes.
“Para termos celeridade, o juiz precisa ter poderes reais de direção e gestão. Um CPC moderno deve ter uma visão do processo a partir do pensamento dos juízes, do Judiciário, que traga dinamismo e um sentir social como contrabalanço a uma teorização enredada e labiríntica que ignora a dimensão de uma justiça em prazo razoável. Nestas matérias cruciais para a cidadania pede-se aos juízes um papel ativo, forte e determinado”, concluiu.
Por fim, o juiz Thiago Brandão, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), abordou a tutela provisória, que está na parte geral do novo Código. “O novo CPC traz duas espécies de tutela provisória, de urgência e de evidência. Um dos pontos positivos é que ele é mais didático”, apontou.
Fonte: AMB