A obrigação de seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou a do Superior Tribunal de Justiça, conforme prevê o novo Código de Processo Civil, não vai limitar o poder de decisão dos juízes, afirma o ministro do STF Luiz Fux. "Não limita porque juízes não podem dar para questões iguais soluções diferentes. Viola o princípio da igualdade", explica em entrevista ao jornal O Globo.
O ministro, que conduziu a comissão de juristas que reformulou a lei, também rechaçou a ideia de que o novo CPC pode transformar o juiz da primeira instância a mero repetidor da jurisprudência de outros tribunais. Para ele, essa possibilidade não existe porque não tem jurisprudência para tudo. "O Brasil tem praticamente 13 mil leis federais. As súmulas são 700. Se você contar os artigos e incisos das leis, são mais de 100 mil dispositivos legais. Não engessa nada", afirma.
Na entrevista, o ministro diz que o novo CPC vai agilizar os julgamentos dos processos, tornando realidade a duração razoável dos processos previstas na Constituição Federal. "Esse foi o ideário do novo código: criar instrumentos capazes de eliminar obstáculos que impediam a Justiça de dar resposta em prazo razoável.
Fux aponta três grandes fatores determinantes que impedem a Justiça de prestar um serviço ágil:
- Excesso de formalismo do processo civil: "Há muitas formalidades que impedem o juiz de proferir um julgamento mais rápido. Não pode suprimir etapas, sob pena de violar a garantia do devido processo legal. O novo código sinaliza para o juiz que, mais importante do que acolher uma questão formal, é julgar a questão de fundo";
- Excesso de recursos: "O novo código trouxe uma diminuição expressiva de recursos, na medida em que eliminamos o cabimento dos embargos infringentes. Em segundo lugar, limitamos o cabimento de embargos de instrumento. Recursos infindáveis geram a prestação de Justiça infindável também. Justiça demorada é Justiça denegada";
- Litigiosidade desenfreada — "Todo mundo briga pela mesma coisa, cada um em seu estado. Tínhamos que criar um instrumento capaz de, para essas causas com a mesma tese jurídica, dar solução igual. Quando a mesma tese jurídica recebe soluções diversas de outros juízos, isso desprestigia o Judiciário. As pessoas não conseguem conceber como a mesma tese recebeu soluções diferentes".
Fux explica que a diminuição nos recursos, não irá prejudicar o jurisdicionado. Segundo ele, com um número razoável de recursos, é possível apurar a qualidade da decisão. "A regra é caber um recurso único no final da causa. A pessoa pode manifestar todas as suas irresignações. Mas, se a parte vencer, vai pensar: a sentença é boa para mim, por que vou reavivar uma questão que não vai me levar a nada?".
Para evitar recursos, o ministro conta que o código prevê também a sucumbência recursal. "Ou seja, quando você perde uma ação, você paga custas e honorários", diz. Com isso espera-se que a parte não fique recorrendo apenas para prolongar a relação processual.
Para resolver o problema das ações semelhantes, o ministro contra que foi criado o incidente de resolução de demandas repetitivas, que ele considera a "menina dos olhos" do código. "O juiz verifica que há várias causas repetidas sobre um tema e comunica o tribunal. Depois, o tribunal julga uma das ações e fixa uma tese jurídica, que vai nortear os demais casos. Dessa decisão cabe recurso para o STJ ou para o STF, dependendo se a matéria for constitucional ou não", explica.
Outro ponto que segundo Fux irá contribuir para a celeridade dos processos é a tentativa de conciliação. Pelo novo código, o juiz precisa tentar uma conciliação entre as partes antes dos julgamentos. "Se você inaugura o processo com uma conciliação, o cidadão ainda não gastou dinheiro nem se desgastou tanto emocionalmente. A conciliação obtém um resultado sociológico muito mais eficiente do que a resposta judicial. Esse novo código tem um ideário que aproxima muito a Justiça dos valores éticos e morais", diz.
Fonte: Conjur