O novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor hoje, 18 de março, com a promessa de dar mais transparência às decisões judiciais e mais celeridade à tramitação de processos. A legislação pretende ainda garantir um desfecho mais rápido para vários tipos de processos. As formas alternativas de solução de conflitos também foram valorizadas e poderão ajudar na conquista da pacificação social, contribuindo para que casos sejam resolvidos de forma mais simplificada e ágil, desafogando a Justiça.

“O novo CPC tem muitos avanços, mas também alguns retrocessos. Inicialmente, acredito que a Justiça vai ficar mais lenta, por exemplo, com a mudança na contagem de prazos, agora em dias úteis e não mais em dias corridos. Em médio prazo, porém, a lei trará melhorias, com o surgimento dos precedentes”, afirma o desembargador Caetano Levi Lopes, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), coordenador geral do Fórum de Debates e Enunciados Sobre o Novo CPC do Tribunal. O precedente é a forma como o Tribunal costuma decidir determinados assuntos.

O magistrado acredita que quando um precedente estiver firmado, o entendimento servirá para julgar casos semelhantes, agilizando as decisões. Em muitos casos, a parte pode desistir de ingressar com um processo, quando o precedente do Tribunal for contrário ao que a pessoa deseja garantir na Justiça.

Advogado

Uma das mudanças na lei mostra a preocupação de que o processo e seus trâmites sejam claros às partes e aos interessados. “Isso, de forma alguma, elimina a necessidade da presença do advogado nos casos. A parte pode ter mais acesso às informações, mas, em muitas situações, pode não compreender do que se trata. Assim, o advogado é figura fundamental”, lembra.

Outra novidade é o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que permitirá que a mesma decisão seja aplicada a milhares de ações judiciais do mesmo teor. As ações iguais ficarão paralisadas em Primeira Instância até que o Tribunal julgue o incidente e haja a definição de qual deverá ser o resultado do julgamento. O IRDR é considerado fundamental para dar mais agilidade ao Judiciário.

Nos casos que envolvam pagamento em dinheiro, o novo CPC reforça a possibilidade de que o condenado devedor, em caso de inadimplência, tenha sua dívida protestada em cartório. Essa possibilidade, em muitos casos, torna a condenação mais efetiva, já que o descumprimento do que foi previsto em sentença pode refletir em aspectos do cotidiano, como compras e financiamentos. Para o protesto da dívida, contudo, é necessário que o credor vá ao cartório de protestos com a cópia da sentença que determinou o pagamento.

O protesto em cartório também passará a ser feito, mas nesse caso diretamente pelo juiz, no caso das dívidas de pensão alimentícia. “Esse é um recurso que deve tornar o pagamento mais efetivo”, opina o magistrado.

Na área do direito de família, o novo código deixou claro que é possível haver uma ação de separação antes do divórcio. “Anteriormente, havia um entendimento, por parte de alguns magistrados, de que a ação de separação tinha acabado. O novo CPC deixa claro que isso não aconteceu”, explica o desembargador.

Conciliação

As formas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, também ganharam ênfase com o novo CPC. Garantir um fim para os litígios, promover a pacificação social e ainda diminuir na Justiça o fluxo de ações, que podem ser resolvidas com diálogo, já são fatores que vinham ganhando espaço na sociedade nos últimos anos. “Apesar de todas as iniciativas, no entanto, até então isso não estava em lei. Agora, a tentativa de conciliação e de mediação é obrigatória em todos os casos que a lei permitir, em qualquer fase do processo”, explica o desembargador Caetano Levi Lopes.

Outro avanço trazido pela nova lei é a possibilidade de parcelamento ou de isenção parcial das custas judiciais e de outros procedimentos, como as perícias. “Anteriormente, o juiz deferia ou não a justiça gratuita para a parte que alegava insuficiência para quitar as despesas judiciais. Agora, ele pode dar a isenção parcial, determinando que a pessoa pague uma parte das custas, e pode ainda determinar que a pessoa faça o pagamento dividido em parcelas.”

Uma outra mudança da legislação é a que trata do pagamento de multa, agora sem um valor limite nos processos que tratam da obrigação de entregar alguma coisa. O desembargador Caetano Levi Lopes explica que ações como as que determinam que o poder público forneça algum medicamento, por exemplo, terão a multa estabelecida sem limite. No caso de não cumprimento da obrigação no prazo firmado pelo juiz, a multa diária será cobrada até que a determinação seja cumprida. Anteriormente, o juiz determinava o prazo e estabelecia qual era o limite máximo que a multa poderia atingir. Ao chegar a esse limite, o valor não sofria mais alteração, mesmo que não houvesse o cumprimento do que foi determinado.

Estrutura

“A eficácia do novo CPC, em vários casos, vai depender da estrutura do Judiciário. É o caso, por exemplo, dos atendimentos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que precisam estar instalados. A atuação das equipes multidisciplinares também estará condicionada à disponibilidade desses profissionais. Nem toda comarca dispõe dessa estrutura”, destaca ele. Para o magistrado, o início do vigor da nova lei vai causar um “tsunami”, com muitas dúvidas e também resistência a algumas novidades.

Ele lembra que o código antigo, que entrou em vigor em 1974, também trouxe dificuldades no início. O desembargador ressalta, contudo, que hoje os tempos são outros, com mais acesso à informação. Por isso, ele acredita que a adaptação tem tudo para ocorrer de forma mais rápida.

Histórico

O novo Código de Processo Civil foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 16 de março do ano passado. Trata-se do primeiro Código de Processo Civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista e empresarial, entre outros.

A nova lei está disponível para consulta no site da Presidência da República.

O TJMG vem se preparando para atender às exigências do novo CPC desde que a lei foi sancionada, em março do ano passado. Confira aqui.

Fonte: TJMG