O portal do Supremo Tribunal Federal na Internet acaba de lançar um serviço que atualizará os leitores sobre a devolução dos processos sobre os quais houve pedido de vista de algum ministro da Corte. Ao devolver um processo, o ministro que teve vista dos autos possibilita o seu retorno para a pauta de julgamentos do Plenário.

Dentro do menu "Processos", a informação está acessível no link “Vistas Devolvidas”. Nele está uma lista dos processos prontos para retomada do julgamento após análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.

Atualmente, cerca de 50 processos em que houve pedido de vista no Plenário figuram na lista de processos devolvidos para julgamento, como é o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101, que trata da importação de pneus usados e deve ter o julgamento retomado em breve.

Ao divulgar as ações que tiveram vista de um ministro e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.

Sobrestamento

Ainda no menu Processos, é possível visualizar o link “Sobrestamento de Processos”. Ele traz a lista de decisões do Plenário que suspenderam ações judiciais em tramitação em outras instâncias até que o Supremo tenha uma definição permanente e final sobre o tema discutido.

Além da lista de processos que foram suspensos (sobrestados) nas instâncias inferiores, o leitor do site tem uma explicação objetiva e em linguagem acessível sobre a tramitação dos processos que tiveram prazo suspenso até que o Supremo decida a questão de acordo com os princípios constitucionais.

Atualmente, estão sobrestadas, em diversas instâncias, ações sobre: ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP (ADC 18); Termo de Acordo de Regime Especial (RE 576155); Aumento de vencimentos e isonomia (ADPF 79); Ampliação de prazo para a Fazenda Pública (ADC 11) e aborto de fetos anencéfalos (ADPF 54).

Fonte: STF