Dezenove juízes nomeados no ano passado começaram na tarde de hoje, 8 de fevereiro, as atividades do XII Vitaliciar – Programa de Aperfeiçoamento para Magistrados Vitaliciandos. A palestra de abertura contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, do 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Wagner Wilson Ferreira, e do corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça.

Marcelo Albert / TJMG

A capacitação, com carga horária de 20 horas-aula, inclui temas como acompanhamento psicossocial, fiscalização extrajudicial, técnicas de conciliação, questões complexas na área da infância e da juventude e gestão judiciária. Os magistrados respondem pelas Comarcas de Lajinha, Carlos Chagas, Manga, Novo Cruzeiro, Três Marias, Águas Formosas, Itamarandiba, Rio Pardo de Minas, Monte Azul, Malacacheta, Francisco Sá, Jequitinhonha, Minas Novas, Vazante, Conceição do Mato Dentro, Peçanha, São Gotardo, Turmalina e Grão-Mogol. A palestra de abertura foi ministrada pelo desembargador Manoel dos Reis Morais.

Depois de dar as boas-vindas ao grupo, o presidente Herbert Carneiro recapitulou a trajetória dos jovens juízes, que tomaram posse em 29 de fevereiro de 2016, iniciaram o curso no dia seguinte e o concluíram em 28 de junho. Ele opôs o conhecimento teórico ao que nasce da prática. “O entendimento sobre temas ou situações que não chegamos a viver, ainda que se tenha alta compreensão racional e lógica a seu respeito, é diferente do conhecimento de situações depois de efetivamente vivenciadas. A experiência de ser juiz é única, pois cada comarca também tem uma gama de peculiaridades que a diferencia das demais”, afirmou.

O desembargador destacou que os dois saberes são complementares e as competências exigidas hoje de um juiz abrangem a capacidade administrativa e o talento para liderar pessoas e conseguir respeitabilidade diante da comunidade. Enfatizando as ferramentas e o apoio que os magistrados podem esperar do Judiciário, ele tratou, ainda, da necessidade de cada um ter controle de todo o acervo sob sua responsabilidade e dos dados quantitativos de suas varas ou comarcas, assuntos que foram contemplados no curso.

“Hoje, os ilustres colegas mudaram em decorrência da experiência que esse início de carreira já lhes propiciou; carreira que, a despeito de todo o conhecimento teórico, igualmente importante, já constitui, por si só, uma rica, constante e infinita fonte de aprendizado, que deve se reverter, necessariamente, em benefício da sociedade, pois é ela a razão e a destinatária de todo o nosso trabalho e esforço”, declarou.

Para o desembargador Wagner Wilson, o retorno dos magistrados à Escola Judicial é produtivo, pois eles trazem aprendizado e experiência adquirida na rotina diária dos fóruns. “Nas comarcas, os senhores analisaram casos variados, simples e complexos, e histórias de vida únicas. Enfrentaram desafios comuns à magistratura, abrindo-se às inovações e buscando alternativas criativas para prestar um serviço de qualidade à sociedade. É o momento de avaliar o que foi feito, trocar experiências, escutar o outro, num esforço conjunto de aperfeiçoar o trabalho que vem sendo desenvolvido”, considerou.

“Mais seguros e capacitados, os senhores poderão cumprir, com qualidade e eficiência, a missão que lhes foi confiada de realizar a tão almejada justiça. Que esse reencontro, motivo de alegria para a Ejef, seja proveitoso para todos. Da mesma forma, são programas como esse que permitem à escola avaliar sua própria atuação e prosseguir no seu ideal de excelência”, concluiu.

O programa Vitaliciar é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e tem como objetivo proporcionar acompanhamento aos novos magistrados, no período que precede sua entrada definitiva na magistratura, oferecendo-lhes o necessário suporte ao desempenho das atividades que lhes são inerentes, por meio de instrumentos que possam conferir mais segurança, celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional / TJMG