O assédio moral no âmbito da Justiça Estadual, em Minas Gerais, foi o tema de aula proferida pela juíza auxiliar da Corregedoria Soraya Hassan, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, aos 20 novos juízes que passam pelo curso de formação inicial. O curso é organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o tema do assédio integra um dos dez eixos temáticos em que o programa está dividido: administração do Judiciário, gestão processual, administrativa e de pessoas, coordenado pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos.
A magistrada falou sobre a Lei Complementar Estadual 116, que regulou o assédio moral na administração pública no Estado de Minas Gerais, e a Resolução 748/2013, do TJMG, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral e trata de comissão criada na instituição sobre o tema. “A resolução é recente, mas o assédio moral é tão antigo quanto o trabalho. O assunto veio à tona mais recentemente porque há uma intensificação do assédio moral nas relações de trabalho”, afirmou.
A magistrada explicou a composição e a atuação da Comissão Paritária e Multidisciplinar, criada no TJMG com o objetivo de receber e processar queixas, bem como definir projetos para diminuir o assédio moral. A comissão, que se reúne mensalmente e é presidida pela juíza Soraya Hassan, é composta por quatro magistrados, um servidor lotado na Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) – médico, dentista, psicólogo ou assistente social – e três servidores indicados por representantes sindicais das categorias.
“Nas reuniões, recebemos as reclamações e fazemos nossos planos”, explicou. Uma das frentes do trabalho é levar informação ao público interno, a fim de esclarecer servidores e magistrados sobre o assunto e reforçar as ações de combate à prática. Para isso, o Tribunal lançou uma campanha, publicou uma cartilha e tem veiculado informações sobre o assédio moral em seus canais de comunicação – TV corporativa, Boletim Gerencial, Rede TJMG).
“A comissão não aplica penalidade, mas o assédio moral tem penalidade prevista pela lei complementar: repreensão, suspensão e até demissão, dependendo do que esse assédio ocasionou à vítima. Quem pratica assédio moral pode sofrer processo administrativo e ser até demitido, independentemente das consequências cíveis e criminais”, afirmou.
Conceito e práticas
Durante a aula, a presidente da comissão explicou o conceito de assédio moral, tendo em vista a legislação sobre o tema. Trata-se da conduta de um agente público que degrade as condições de trabalho de outro, atentando contra seus direitos ou dignidade, ameaçando ou afetando sua saúde física e mental ou seu desenvolvimento profissional.
“Por esse conceito, podemos verificar que as consequências são graves e desastrosas para o ambiente de trabalho. A vítima não é apenas o servidor que está sofrendo assédio moral, pois todo o ambiente de trabalho é contaminado. Por isso, temos que ficar muito atentos à nossa conduta, como juízes, porque somos gestores também”, declarou. Ela alertou os novos juízes sobre o fato de que deve haver certa rotina na prática do assédio para que ele seja caracterizado. “Não é um ato isolado”, esclareceu.
De acordo com a magistrada, ao degradar a qualidade de vida no ambiente de trabalho, o assédio moral provoca afastamentos por licença-saúde e compromete a prestação jurisdicional. “O assédio moral traz prejuízos para todos: o servidor, o magistrado, o Judiciário e a sociedade”, ressaltou. O objetivo de combatê-lo, destacou, é melhorar a qualidade de vida no trabalho.
Práticas de assédio moral
A juíza mencionou algumas práticas que configuram assédio moral, conforme a Resolução 748/2013. Entre elas, “desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior” e “desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais”.
E, ainda, entre outras, citou as práticas de “preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica”, “atribuir ao agente público, de modo frequente, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, ou que dependa de treinamento” e “isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções, ou do convívio com seus colegas”.
A magistrada alertou os novos juízes sobre o fato de que os magistrados são também gestores, por isso devem não só refletir sobre as próprias condutas, para que não se tornem agressores, mas também devem estar atentos para a ocorrência de assédio moral nos ambientes de trabalho, para que possam intervir, se for o caso, e garantir um ambiente saudável.
Confira a íntegra da Resolução 748/2013 do TJMG.
Fonte: TJMG