Os Tribunais de Justiça e Tribunais Federais Regionais de todo o país terão que garantir pelo menos um plantão mensal nos locais em que haja juízo criminal, para que acusados e condenados em processos penais possam informar ou justificar suas atividades. A determinação faz parte do Provimento 8 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A intenção é garantir a eficácia social das medidas impostas a quem é acusado ou foi condenado e que, em liberdade, precisa informar mensalmente à Justiça o cumprimento das regras. O provimento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e publicado nesta segunda-feira (17/05).


O plantão deverá ser feito em período noturno ou em fim de semana, para não prejudicar o emprego de quem é obrigado a comparecer. "A coincidência de horários faz com que vários trabalhadores sacrifiquem o almoço ou mesmo o dia de trabalho para obter um simples carimbo de comparecimento perante o juízo", diz o ministro.


A medida vai beneficiar milhares de pessoas que obtiveram liberdade condicional ou que tiveram seus processos ou pena suspensos. Nesses casos, os acusados ou condenados ficam em liberdade, mas são obrigados a justificar suas atividades uma vez por mês na unidade judicial competente.


Os tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação do provimento, para garantir que o plantão esteja funcionando em todas as comarcas e subseções. A ideia é ampliar o atendimento, já que as justificativas podem ser apresentadas no horário normal de expediente. As informações podem ser apresentadas ao magistrado ou a pessoa designada para atender no plantão.


A Corregedoria Nacional recomenda, ainda, que as unidades também ofereçam atendimento de caráter social e psicológico a essas pessoas, no momento em que elas comparecerem em juízo para justificar suas atividades. O CNJ acredita que o comparecimento em juízo poderá contribuir para a diminuição da violência. O objetivo é que voluntários façam esse atendimento, conversando e prestando orientações, com vistas a garantir a reintegração social e a prevenção de novos crimes. O Provimento 8 pode ser acessado no site do CNJ, pelo link Corregedoria Nacional de Justiça, clicando em Atos da Corregedoria/Provimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Fonte: Consultor Jurídico