As três cidades mineiras que passaram por eleições suplementares neste domingo (12) já têm novos prefeitos eleitos. Em Alvorada de Minas (262ª Zona Eleitoral, do Serro), foi eleito o candidato Vitor Hugo Ferreira dos Santos (SD), o Vitor de Salvador, vice Cristiano Tibúrcio (DEM), pela Coligação “Unidos com a Força do Povo” (SD/PP/DEM/PDT),com 1.706votos (57,13%); em Ervália (107ª Zona Eleitoral, de Ervália), Eloisio Antonio de Castro (DEM), o Eloisio Cunha, vice José Mauro Godinho (PT), candidato pela Coligação “Rumo aos Novos Tempos” (DEM/PT), será o novo prefeito, com 7.233 votos (54,33%); e em São Bento Abade(272ª Zona Eleitoral, de Três Corações) venceu nas urnas a candidata Jane Rezende Silva Elizei (PT), a Jane irmã da Janete, vice Adélio (PRTB), pela Coligação “Renovar para crescer” (PRTB/PT), com 1.671votos (48,96%).
Os três candidatos eleitos tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral. Os juízes eleitorais de cada município têm até o dia 31 de março para diplomar os candidatos eleitos. A partir da diplomação, os candidatos podem tomar posse.
A totalização dos votos foi encerrada às 18h35’05’’ em Alvorada de Minas, às 18h20’25’’ em Ervália e às 18h20’30’’em São Bento Abade. As eleições suplementares nos três municípios mineiros ocorreram de forma tranquila, sem ocorrências policiais ou outros acontecimentos que pudessem comprometer a normalidade dos trabalhos. Apenas uma urna eletrônica teve que ser substituída: foi em Ervália, no início da tarde, por problema no terminal do eleitor.
Em Alvorada de Minas, compareceram às urnas 3.115 eleitores (73,40% do eleitorado). Foram 47 votos em branco (1,51%) e 82 votos nulos (2,63%).
Em Ervália (foto), votaram 14.079 eleitores (85,79% do eleitorado). Foram 368 votos em branco (2,61%) e 397 votos nulos (2,82%).
Em São Bento Abade, foram 3.497 eleitores (89,87% do eleitorado) que compareceram às urnas. Foram 33 votos em branco (0,94%) e 51 votos nulos (1,46%).
Os eleitores de Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade que não compareceram às urnas neste domingo têm até 11 de maio – 60 dias após as eleições – para justificarem sua ausência. A justificativa pode ser feita pessoalmente, nos cartórios eleitorais dos municípios (confira a documentação necessária).
Fonte: TRE-MG