Instituído em outubro deste ano, o Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) já comemora os primeiros resultados. Dos 900 processos selecionados junto às 1ª e 4ª Varas Cíveis de Contagem – comarca escolhida como piloto – foram analisados, no mês de novembro, 481 processos. Desse trabalho, resultaram 462 sentenças e 19 despachos.
O Napi foi instituído pela Portaria-Conjunta 313/2013 como um órgão de apoio às atividades judiciais, vinculado, administrativamente, à Presidência do Tribunal de Justiça e, funcionalmente, à Corregedoria Geral de Justiça. Sua missão é atuar nas varas do interior do Estado que apresentem acúmulo de processos cíveis, exceto os de execução fiscal, especialmente relacionados à Meta 2 (2010), que prioriza o julgamento dos processos mais antigos, distribuídos até 31 de dezembro de 2006.
Entretanto, o Napi foi além e atuou também em processos conclusos para julgamento distribuídos até 31 de dezembro de 2009. Para o ano de 2014, a meta do Napi é julgar os processos conclusos para julgamento distribuídos até 31 de dezembro de 2010, em cumprimento à Meta 2 para o ano de 2014, aprovada no VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2013, com a presença de todos os Presidentes dos Tribunais do Brasil.
Para o coordenador do Napi, juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, a expectativa é de que o núcleo se torne “uma fábrica de sentenças”, sem prejuízo da qualidade. “Tivemos, em novembro, uma média diária de cinco sentenças por juiz”, informou, ressaltando que os processos foram separados por matéria para agilizar o trabalho da equipe, composta por cinco juízes. “Os resultados alcançados revelam o compromisso de todos os envolvidos – juízes, servidores, terceirizados e estagiários”, completou o juiz. Ainda conforme o coordenador, espera-se que, até o final de janeiro de 2014, o núcleo já tenha analisado todos os processos de Contagem selecionados para esse fim.
Agnaldo Rodrigues explicou que Contagem foi escolhida como comarca piloto pela sua proximidade da Capital, facilitando os ajustes necessários, e também por preencher os requisitos exigidos: processos cíveis conclusos para sentença ajuizados até 2009, com preferência para os processos da Meta 2/2010/CNJ, ajuizados até 2006, com exceção daqueles que guardem vinculação com o juiz e que tratem de execução fiscal. A produtividade dos magistrados também é analisada pela Corregedoria Geral de Justiça, responsável também pela seleção dos processos.
Equipe afinada
As juízas Fernanda Campos de Cerqueira Lana e Anna Paula Vianna Franco Carvalho, que também atuam no Napi, elogiaram a iniciativa, que permite a união de esforços em benefício das comarcas do interior e, principalmente, da população. Também integram a equipe as juízas Marcela Oliveira de Moura e Raphaela Khering Silvestre. A servidora Márcia Magna Dias Cardoso Maia, responsável pela coordenação administrativa do Napi, também compartilha da opinião das magistradas. “O núcleo irá desafogar as comarcas mais necessitadas, favorecendo os cidadãos que aguardam há muito tempo pelo julgamento de suas demandas”.
Conforme explicou o juiz coordenador, os processos selecionados são encaminhados ao Napi (avenida Álvares Cabral, 200, 5º andar, Belo Horizonte), só retornando para a comarca de origem após as sentenças serem publicadas no Sistema de Informatização de Comarcas (Siscom), certificadas e disponibilizadas via internet para os advogados.
Após a conclusão dos trabalhos em Contagem, a equipe do Napi irá atuar em 27 comarcas da Região 6, já a partir de fevereiro de 2014. Um total de 2 mil processos, distribuídos entre essas comarcas, serão analisados e sentenciados. Ofício assinado pelo juiz, com explicações e orientações sobre o trabalho de apoio do núcleo, já está sendo enviado para essas comarcas. Agnaldo Rodrigues ressaltou que é importante que os juízes do interior atualizem os processos conclusos para sentença, distribuídos até 31 de dezembro de 2010, junto ao Siscom, de forma a facilitar a análise por parte da Corregedoria.
As comarcas pré-selecionadas da Região 6, cujo apoio do Napi dependerá do preenchimento dos requisitos necessários e levantamentos estatísticos, são: Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Espinosa, Francisco Sá, Grão-Mogol, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Pedra Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São João da Ponte, São João do Paraíso, Santa Maria do Suaçuí, Taiobeiras, Turmalina, Virginópolis e Manga.
Idealizadores
Para o juiz auxiliar da Presidência Cássio de Azevedo Fontenelle, idealizador do projeto, “com apenas um mês de trabalho (e ainda sem contar com força máxima, pois alguns juízes estavam em férias e os estagiários ainda não haviam chegado), o Napi já se mostrou uma iniciativa vitoriosa do presidente e do corregedor-geral de Justiça, pois as estatísticas assim demonstram. Quanto à indicação, pela Corregedoria, das comarcas que integram a região 6, parece-me uma medida extremamente interessante, pois estariam prestigiando comarcas tradicionalmente carentes de magistrados, o que, em última análise, beneficiará jurisdicionados carentes”.
Na opinião da juíza auxiliar da Presidência Flávia Lanari, "o Napi foi idealizado com muito carinho por todos os envolvidos. As comarcas do interior são as que mais sofrem com a falta de magistrados e a escolha da Região 6 como próxima beneficiária de cooperação é muito significativa. Evidencia que a Corregedoria-Geral de Justiça está atenta à missão institucional do Tribunal de Justiça. Os magistrados atuantes no Núcleo merecem os parabéns pelo brilhante trabalho que estão desenvolvendo".
Grande incentivadora do projeto, a diretora da Secretaria de Padronização da Primeira Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (Sepac) da Corregedoria de Justiça, Maria Cecília Belo, destaca que o trabalho do Napi será hercúleo, uma vez que se pretende a prolação de mais de 50 mil sentenças de processos já prontos para julgamento. Ainda conforme a diretora, o Napi irá privilegiar os processos mais antigos, em atendimento à Meta 2 do CNJ, contribuindo, dessa forma, para uma prestação jurisdicional mais justa.

Fonte: TJMG