De 2006 a 2015, o número de varas especializadas em atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar passou de seis para 91 unidades: um aumento de 1.417%, segundo levantamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A quantidade crescente de unidades deste tipo tem dado mais efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a principal lei de proteção à mulher vítima de violência doméstica desde a sua edição, há exatos nove anos.
Em 2009, já havia 40 varas especializadas em violência contra mulher e, em 2012, eram 66 unidades. Os números compilados pelo CNJ foram encaminhados pelos tribunais. Para a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, o aumento expressivo no número de varas especializadas é um resultado positivo alcançado pelo Judiciário e reflete a importância que as políticas de prevenção à violência doméstica ganharam nos últimos anos. “Diferente das demais, essas varas contam com apoio multidisciplinar, procurando oferecer uma assistência que vai além da questão jurídica, já que visa empoderar a mulher nos aspectos psicológico, político e social. E a comunidade jurídica se mostrou receptiva a todo instrumental que a lei trouxe”, avaliou a conselheira.
Por meio da Recomendação 9/2007, o CNJ reforçou, entre outras medidas, a necessidade de instalação de varas especializadas e criou, no mesmo ano, a Jornada Maria da Penha, que chega em sua nona edição neste ano. O evento ocorre pela primeira vez em São Paulo, nesta segunda e terça-feira, dias 10 e 11 de agosto. Veja a programação.
O atendimento nos juizados especializados também é preconizado por quem trabalha no dia a dia com casos de violência. Em São Paulo, tramitam atualmente 78 mil processos de violência contra a mulher. O estado possui 12 varas especializadas em violência doméstica e familiar, no interior e na capital. A desembargadora Maria Domitila Prado Manssur, integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), defende o aumento no número dessas unidades. “Todas as varas precisariam ser especializadas. Até porque, com respostas mais eficazes do Estado, a tendência é que o número de ações relativas à violência cresça”, avalia a magistrada.
Para ela, a Lei Maria da Penha mudou a visão que a sociedade tinha sobre a questão da violência de gênero. “As mulheres tinham medo e vergonha de relatar a violência, os casos eram menos reportados aos órgãos públicos. Sem contar que eram registrados como acidentes ou mesmo como legítima defesa da honra. O reconhecimento da violência de gênero permitiu que olhássemos de forma direta para o problema”, completou.
Resultados - De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de homicídios de mulheres (5,4 óbitos para cada 100 mil mulheres) se manteve estável desde 2006, o que pode ser considerado resultado positivo da Lei Maria da Penha, uma vez que o número geral de homicídios no país aumentou no mesmo período.
A lei estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Nas cidades em que ainda não existem as varas especializadas, os acusados são julgados nas Varas Criminais. A norma também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ apresentou em 2012 dados sobre a estrutura de juizados de violência na publicação “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”.
Fonte: CNJ