O móvel da mais recente pendenga intra muros do judiciário, que confronta o CNJ e o STF, é a explicação da quebra de sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas no afã de encontrar irregularidades.
Os albores do noticiário recente davam conta de que as operações eram ilícitas e, por isso, poderiam ser objeto de investigações.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que, sem fato certo, restaria insustentável essa bisbilhotice.
O momento agora é de metáforas; vale dizer: afirma-se que nem tudo que é atípico é ilegal!!!
O Brasil é um Estado Democrático de Direito e por isso somente o que é ilegal pode ser fruto de quebra de sigilo desde que autorizado "judicialmente".
Tanto quanto nos é possível conhecer, nem o CNJ e nem o Coaf exercem funções judiciais, razão pela qual esse aleijão jurídico "atípico-legal" é eufemismo para encobrir ilegalidade e manifesta afronta à Constituição.
Mas, o que realmente chama a atenção é que essas supostas operações têm identidade, e que somente o CNJ e o Coaf sabem.
Seria lícito lançar uma nuvem de suspeita em toda a magistratura com esse inequívoco conhecimento de causa?
A fragilização de uma instituição tão cara à democracia como o é o Poder Judiciário e a sua Suprema Corte não se revela como uma faca de gumes perigosos para a nação?
Acresce a tudo isso um questionamento que resta irrespondível: se as supostas operações "atípicas" são tão antigas, onde andava o Coaf que não as noticiou?
A resposta "típica" parece conduzir-nos ao velho ditado: "Esse feitiço pode virar contra o feiticeiro..."
Fonte: Jornal do Brasil