O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal o pagamento de abono variável a 131 servidores comissionados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O benefício foi fornecido entre novembro de 2002 e outubro de 2012 e, só até 2007, gerou gastos de R$ 48,9 milhões de reais. Com a decisão desta terça-feira, a corte fluminense deverá instaurar processos individuais para restituir os valores pagos irregularmente em 180 dias.
O abono variável foi concedido por lei em 1998 e garantia o pagamento da diferença entre o salário dos magistrados e o teto do funcionalismo público. Porém, só começou a ser pago em 2002, depois que uma lei determinou que o limite da remuneração federal seria o salário dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF). Depois da lei, o TJRJ decidiu estender o benefício a funcionários comissionados, que agora terão que restituir os cofres públicos.
Na época, a presidência do órgão resolveu ampliar o abono com base na lei estadual 1696/1990 que determinava que a remuneração dos servidores comissionados estaria vinculada aos subsídios dos desembargadores. Porém, o STF considerou inconstitucional o artigo da lei que garantia o benefício.
Pagamentos acima do teto
Por esses motivos, a maioria dos conselheiros do CNJ seguiu a decisão do conselheiro Rubens Curado. Ele reforçou que o abono só poderia ser destinado aos magistrados:
— A indenização denominada abono variável não poderia servir de base de cálculo para nenhuma outra estrutura remuneratória, tendo em vista que, por ter caráter indenizatório, não integrou sequer a base remuneratória dos magistrados, quiçá dos servidores — explicou.
Ao CNJ, o TJRJ reconheceu ter feito pagamentos superiores ao teto de remuneração por causa do pagamento de férias, abono de permanência, indenização de abono variável e irredutibilidade de vencimentos, previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
Fonte: O Globo