A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, permite substitutir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inserí-lo entre o nome e o sobrenome. Todavia a legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos probidos por lei, que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Confira!
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