O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso da Prefeitura de Lavras e suspendeu, ontem, a decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão do contrato da administração municipal com a empresa SHF Conservação e Construção Ltda., para prestar serviços de limpeza na cidade. Segundo decisão, em caráter liminar, da desembargadora da 2ª Câmara Cível Ilda Teixeira da Costa, não há comprovação de favorecimento à empresa, contratada por processo de dispensa de licitação.

Na semana passada, o juiz Célio Marcelino da Silva, da comarca de Lavras, havia deferido pedido do PCdoB para suspender a contratação da empresa. De acordo com a decisão, houve favorecimento da SHF, já que o dono da conservadora, Sérgio Henrique Fonseca, foi um dos doadores da campanha do prefeito Marcos Cherem (PSD). Além disso, Fonseca é sócio da Construtora Cherem, que pertence à família do prefeito.

Segundo a prestação de contas do PSD, Fonseca doou R$ 25 mil em cheque à legenda para a campanha na cidade. Posteriormente, a sigla transferiu o mesmo valor para a campanha de Cherem.

A construtora também doou ao diretório municipal do PSD, nas eleições de 2012, o valor de R$ 542 mil – o equivalente a 68,7% do total de receitas da legenda durante o pleito.

A contratação da SHF foi ratificada no “Diário Oficial do Município” no dia 29 de maio deste ano, para seis meses de trabalho ao custo de R$ 2,86 milhões. A prefeitura justificou a dispensa de licitação pelo caráter de urgência da prestação de serviços, uma vez que o contrato com a empresa anterior venceu em 30 de maio.

Na justificativa para suspender o contrato, o juiz de primeira instância alegou que os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade não foram considerados pelo poder público. O magistrado também considerou que não se justificava a contratação imediata “porque a prefeitura já estava ciente e tinha tempo para abrir processo de licitação para outras empresas”.

Na decisão de ontem, a desembargadora afirma que o fato de Fonseca ser sócio em uma empresa da família Cherem não implica favorecimento, já que são pessoas jurídicas diferentes.

Fonte: O Tempo