Mesmo monitoradas com tornozeleiras eletrônicas, 232 pessoas cumprindo penas provisórias ou em regime aberto e semiaberto foram presas em flagrante desde que o sistema foi implantado em Minas, em dezembro de 2012. Apenas de janeiro a maio de 2014, foram 73 casos. Os números reavivam o debate sobre a eficácia e os critérios usados para selecionar os detentos que receberão o benefício e dividem opiniões entre especialistas.

Uns criticam o uso do equipamento como uma bengala para desafogar o sistema e a consequente banalização de seu uso. Outros, a veem como um avanço por evitar a privação total de liberdade dos criminosos.

Desde que foi implantado, o aparelho já foi usado por 2.635 pessoas. Hoje, são 1.500, a maioria, 78%, em prisão domiciliar. Mais da metade foi acusada de roubo ou tráfico de drogas, e cerca de 10% responde por homicídio. Em Minas, o sistema só é usado na capital e região metropolitana.

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) não disponibilizou um representante para falar sobre o assunto.

Em nota, informou que o principal objetivo é garantir maior controle na aplicação de medidas alternativas. “Se não houvesse esse mecanismo, (os presos) estariam soltos e sem nenhum tipo de controle”.

Divergência. Para o sociólogo da Universidade de Brasília (UnB) Antonio Testa, é uma “desmoralização para o sistema” o fato de uma pessoa monitorada cometer um assalto, expondo uma deficiência nos critérios utilizados para a definição dos beneficiados. Para ele, no entanto, as tornozeleiras são válidas por ajudar a reduzir a superlotação nos presídios.

O sociólogo da PUC Minas Luis Flávio Sapori entende que as tornozeleiras não podem ser pensadas como substitutas da prisão. “Vejo com preocupação o aumento do leque de presos com a tecnologia. A banalização coloca em risco a utilidade da tornozeleira, mais indicada para casos de medidas protetivas, como na Lei Maria da Penha”.

Já o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Adilson Rocha, avalia que a tornozeleira é um “grande avanço” nas execuções penais por evitar a privação de liberdade. Para ele, o número de monitorados flagrados cometendo crimes é baixo. “De qualquer forma, a tornozeleira não tem o objetivo de impedir que ele volte a delinquir. Cometer crimes é um fenômeno inerente à condição humana”, afirma.

Como funciona

Controle. As pessoas que utilizam tornozeleiras eletrônicas são monitoradas em tempo integral pela Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

Custo. Segundo a Seds, o custo mensal médio de um preso monitorado com tornozeleira é de R$ 185. Já o valor para a manutenção de um preso em regime fechado é dez vezes maior: R$ 1.800, em média.

Superlotação
Sem vagas. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), as 144 unidades prisionais de Minas Gerais apresentam superlotação de quase 66%. São 31.322 vagas e 51.972 presos.

Casos recentes
11.5. Preso do regime semiaberto é detido por assalto em Betim. Ele já havia sido preso por furto e por roubo.
8.5. Preso em regime domiciliar rouba padaria em Mário Campos. Ele tinha oito passagens pela polícia por roubo, ameaça, furto e uso de drogas e cumpria pena por roubo.
7.5. Em Lagoa Santa, homem rouba carro e bate em viatura. Ele era monitorado por ter agredido a mulher cinco vezes.
6.5. Homem é preso após roubar carro em Pedro Leopoldo. Ele já tinha passagens por roubo e ameaças à ex-mulher.
5.5. Homem monitorado é preso por roubo a uma loja de cosméticos em Betim. Ele estava em liberdade condicional há dois meses.

Lei de Execução Penal (7.210/84)

Definição. O juiz de execução é quem define se um preso provisório ou em regime semiaberto e aberto pode usar a tornozeleira. O juiz titular da Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Guilherme Passos, não pôde dar entrevista durante todo o dia dessa quarta.

Infrações.
O monitorado não pode remover, violar, modificar ou danificar o dispositivo, nem cometer falta grave.

Violações
. Caso seja comprovada alguma violação, o juiz pode determinar a regressão do regime, a revogação da autorização de saída temporária, a revogação da prisão domiciliar ou fazer uma advertência por escrito.

Fonte: OTempo