Um eventual plebiscito convocado pelo governo federal não pode mudar a Constituição Federal de 1988. Essa é a posição firmada nesta terça-feira (2/7) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que se reuniu para discutir o procedimento. "A Constituição da República deve ser preservada", disse o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Os conselheiros levantaram dois pontos em relação ao plebiscito, sendo o primeiro deles que o artigo 16 da Constituição Federal não pode ser alterado. A entidade demonstra que o dispositivo afirma que só podem vigorar para as eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor pelo menos um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da anualidade eleitoral.
"Tal princípio é importante para evitar que o casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo”. De acordo com o Conselho Federal, este artigo é fundamental para garantir a “segurança jurídica do Brasil quanto ao processo eleitoral”. Assim, se o plebiscito ocorrer após outubro, não ocorrerá qualquer mudança em relação ao processo eleitoral de 2014.
O segundo ponto levantado pela OAB afirma que, como “o plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas que alterem a Constituição Federal”. Isso ocorre porque a mudança deve se dar através de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), e não através “de uma pergunta plebiscitária, que é vinculativa”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2013