O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu, nessa terça-feira (20/8), seu ingresso como assistente no processo que busca suspender o ato administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais do estado de São Paulo (Provimento CGJ 17/2013).
Com pedido de concessão de liminar, o requerimento aponta que o ato da Corregedoria do TJ-SP extrapola em suas funções, uma vez que, legislando, delega aos Cartórios Extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, que não atribuiu aos cartórios as atividades de mediação e conciliação.
No requerimento, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “não se pode olvidar que os métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, porém, o provimento em questão não se traduz como ferramenta ágil e eficiente de contenção da litigiosidade que assola o país. Pelo contrário, ele trata de tema delicado e deve ser visto com muita cautela. Isso porque seu texto apresenta a vaga ilusão de que os cidadãos poderão alcançar a verdadeira justiça sem a presença de seu advogado de confiança”.
Previsto para setembro, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico,a 21 de agosto de 2013