O presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou à revista Consultor Jurídico que o Conselho Federal decidiu não encaminhar a nova lista ao tribunal porque é fundamental o julgamento da primeira para jogar luzes sobre o futuro do quinto constitucional. “É preciso clarear a questão para que se saiba se novos requisitos foram acrescidos àqueles previstos na Constituição Federal”, disse.
Para Britto, a OAB cumpriu rigorosamente sua obrigação constitucional e nada mais lhe resta fazer: “O próprio STJ reconheceu que a relação de nomes preenche os requisitos constitucionais objetivos, tanto que a lista lá permanece”.
A Corte Especial do STJ já descartou nova votação da lista e a direção do tribunal esperava conseguir por fim à queda-de-braço de maneira diplomática, o que fica cada vez mais difícil de acontecer.
O impasse entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte. Fazem parte da lista polêmica os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia; Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.
Nos três turnos de votação da lista, nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela Ordem. Desde a rejeição, já foram empossados quatro novos ministros e as duas cadeiras do tribunal destinadas a advogados continuam vazias.
Lista paulista
A decisão da OAB nacional foi tomada um dia antes de o Conselho Nacional de Justiça julgar a celeuma sobre o mesmo tema e com igual poder de explosão. Na terça-feira (21/10), o conselheiro Técio Lins e Silva levará ao plenário do CNJ seu voto no processo administrativo em que a seccional paulista da OAB exige que o Tribunal de Justiça de São Paulo vote a lista do quinto para uma vaga de desembargador aberta desde outubro de 2005.
Na ocasião, o Órgão Especial do TJ paulista ignorou uma das listas enviadas pela OAB e construiu nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes de outras quatro listas. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o tribunal pode até rejeitar a lista, mas tem de justificar os motivos da rejeição. Os ministros também anularam a lista formada pelo TJ-SP, por entender que os tribunais não podem interferir na composição dos nomes.
O TJ paulista, então, decidiu justificar os motivos da rejeição e devolver a lista para a OAB. De acordo com os desembargadores, dois dos candidatos indicados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo. Um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico.
O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado diversas vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista paulista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.
No pedido ao CNJ, a OAB paulista afirma que o tribunal pode avaliar apenas se foram observados os critérios objetivos exigidos pela Constituição Federal, como o tempo de atividade profissional. A avaliação da reputação ilibada e do notório saber jurídico, por se tratarem de critérios subjetivos, é exclusiva da entidade de classe e é feita no momento da confecção da lista que será enviada ao tribunal.
No caso em discussão, a OAB paulista sustenta que Acácio Vaz de Lima nunca foi condenado e tem, inclusive, um atestado negativo de antecedentes emitido pelo próprio TJ paulista. Já Roque Theophilo Júnior, sustenta a entidade, depois de ter sido reprovado em concursos para a magistratura, se tornou mestre e doutor em Direito, o que já seria suficiente para atestar seu notório saber na área.
Ponto de atrito
O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB.
Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade. E ainda: não seriam baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição das listas ainda em aberto no TJ paulista e no STJ. Entidades de classe como a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho já saíram se manifestaram oficialmente contra o quinto.
Já os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.
Quando foi rejeitada a lista no STJ, um ministro disse à ConJur que os votos em branco não indicam necessariamente inidoneidade dos candidatos, mas apenas que eles não têm o perfil para ocupar uma vaga no tribunal. Nesta terça, o CNJ deve dizer se é legítimo aos tribunais fazer ou não essa avaliação dos candidatos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico