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OAB-SC pede que estado use depósitos tributários para pagar precatórios
01/07/2014 12h14 - Atualizado em 09/05/2018 15h59
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício na última sexta-feira (27/6) ao governador Raimundo Colombo (PSD) pedindo que o estado utilize 70% dos recursos de depósitos judiciais tributários para amortizar o estoque de precatórios, atualmente no valor de R$ 1,54 bilhão.
Precatórios são dívidas do estado já reconhecidas pela Justiça e com trânsito em julgado. Em 2009, o estado comprometeu-se a quitar sua dívida no prazo de 15 anos — um desembolso anual de aproximadamente R$ 170 milhões. Já os depósitos judiciais tributários são valores que ficam reservados em um fundo especial dos tribunais de Justiça enquanto tramita processo entre o contribuinte devedor e o estado. Santa Catarina tem R$ 3,5 bilhões em depósitos judiciais (tributários e não tributários), conforme a OAB-SC.
A secretária-geral da seccional, Ana Cristina Blasi, diz que a proposta apresentada é de interesse público. “Ao mesmo tempo em que o governo conseguiria saldar uma dívida com os cidadãos, evitaria lançar mão de recursos já comprometidos com outras áreas, como saúde, segurança e educação”. Segundo ela, o uso desses recursos para pagamento dos precatórios está amparado por duas leis federais (10.819/2003 e 11.429/2006).
Exemplo fluminense
Em 2013, uma lei no Rio de Janeiro liberou a transferência de até 25% dos depósitos judiciais não tributários para pagar precatórios. O modelo foi elogiado em março deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em votação sobre o prazo para pagamentos dessas dívidas judiciais. “Num período de três anos, somente em um único mês houve menos ingressos do que saídas. Inexiste risco para o sistema na utilização desse recurso”, afirmou o ministro.
A lei fluminense, porém, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Ao permitir que o estado alcance um depósito que não é dele, direta ou indiretamente, a figura que se apresenta é o empréstimo compulsório, em flagrante violação de competência da União”, avalia o procurador-geral. O Conselho Federal da OAB pediu em 2013 para a Advocacia-Geral da União estudar uma Medida Provisória que liberasse o uso de parte dos depósitos judiciais a estados e municípios. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da OAB-SC.
Fonte: Conjur