Em votação nesta quarta-feira, 10, o Órgão Especial do TJMG autorizou que se retome o acréscimo de 17% ao tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino que ingressaram na Magistratura até 16/12/1998, para fins de concessão de abono de permanência e de aposentadoria. A sessão do Órgão Especial foi transmitida ao vivo pela Amagis. O presidente Alberto Diniz acompanhou presencialmente a sessão.
Decisão do STF
No fim do mês de fevereiro deste ano, o STF admitiu o acréscimo em debate realizado em plenário virtual no julgamento da Reclamação 10.823, proposta pela União contra decisão do CNJ e do Mandado de Segurança 31.299, impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra ato do TCU e da Presidência da República.
Na ocasião, a AMB defendeu em ambas as ações a necessidade de ser reconhecido o direito aos magistrados do sexo masculino a contagem ficta de 17% sobre o tempo de trabalho exercido antes da EC 20/98, de forma a não acarretar uma redução de direitos. É que, após a EC n. 20/98, com a aplicação do regime geral dos servidores à Magistratura, previsto no art. 40 da CF, passaram os magistrados e membros do MP do sexo masculino a se submeter ao requisito de 35 anos de contribuição e não mais a 30 anos de contribuição, gerando o direito à compensação.
Em abril de 2020, o julgamento virtual foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Reiniciado o julgamento em fevereiro de 2021, o ministro Alexandre divergiu do relator e votou pelo provimento dos agravos internos para conceder a ordem no mandado de segurança e julgar a reclamação da União improcedente, assegurando o acréscimo ao tempo de serviço dos magistrados. Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. (*Com informações da AMB)