Os integrantes do Órgão Especial do TJMG aprovaram, durante a última sessão, dia 14 de junho, alteração do atual texto do §6º do art. 171 da Lei Complementar 59/2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias), que trata de promoção e remoção na Magistratura.
Na LC 59/2001, o §6º do art. 171 determina que a vaga decorrente de remoção de magistrado será provida, obrigatoriamente, por promoção. Em ofício enviado ao TJMG, o presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, justifica a alteração do artigo e destaca que ele está em desconformidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece em seu artigo 83 que, ocorrendo vaga a ser provida, a investidura dar-se-á por promoção por antiguidade ou por merecimento, devendo ter preferência, nas vagas a serem providas por promoção por merecimento, a investidura por remoção.
Em parecer, anexo ao ofício, a vice-presidente Administrativo da Amagis, juíza Cristiana Gualberto, esclarece a questão, ressaltando que a vedação é prejudicial à movimentação na carreira no plano horizontal, em descompasso com a Loman.
A redação final aprovada pelo Órgão Especial é a seguinte:
Art. 1º O § 6º do art. 171 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º A vaga decorrente de remoção de uma para outra comarca poderá ser provida por remoção, desde que não esteja concorrendo a ela candidato a promoção com mais de cinco anos na entrância imediatamente inferior àquela pretendida na data de entrada em vigor de Lei Complementar’.
O próximo passo é o envio da proposta de alteração à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.