O Órgão Especial do TJMG aprovou a minuta de resolução que regulamenta o teletrabalho de magistrados e servidores, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 29. O presidente da Amagis, desembargador Alberto Diniz, acompanhou a sessão presencialmente. A Amagis defendeu a aprovação da resolução e encaminhou várias sugestões dos magistrados mineiros à Presidência do Tribunal para formulação do projeto. De acordo com o presidente da Amagis, a regulamentação desta nova dimensão do trabalho é importante, em face das mudanças impostas à Magistratura, especialmente pela pandemia. 

Leia aqui a minuta de resolução do teletrabalho.
 

Foram aprovadas ainda, as seguintes matérias: 

2- MINUTA de Resolução que dispõe sobre a organização dos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas. 

3- MINUTA de Resolução que dispõe sobre a organização dos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte. 

4- MINUTA de Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. 

5- MINUTA de Resolução que dispõe sobre o programa de assistência em creche ou em pré-escola para os dependentes dos servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 

7- SOLICITAÇÃO de afastamento do Juiz de Direito Maurício Ferreira Cunha para atuar como magistrado-estagiário no Tribunal de Justiça da União Europeia, pelo período de 10 de janeiro de 2022 a 10 de julho de 2022. 

8- PROPOSTA de recomposição da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas. 

9- CONVOCAÇÃO, ad referendum do Órgão Especial, do Juiz de Direito Marco Antônio de Melo para substituir, pelo critério de antiguidade, na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria da Presidência nº 5.349/PR/2021. 

10- CONVOCAÇÃO, ad referendum do Órgão Especial, da Juíza de Direito Maria Lúcia Cabral Caruso para substituir, pelo critério de merecimento, na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria da Presidência nº 5.350/PR/2021. 

Também aprovada matéria que autoriza a aplicação do percentual, para fins de levantamentos das vagas das classes subsequentes das carreiras do servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais nos processos classificatórios de promoção vertical a partir do exercício de 2019.