O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, em 22 de junho, resolução que estabelece a competência prioritária para processar e julgar processos que tenham por objeto o direito à saúde pública e à saúde suplementar (prestada pelos planos de saúde), nas comarcas com mais de uma vara cível, da fazenda pública ou da infância e da juventude. O documento atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto.
De acordo com o documento, a competência prioritária para conhecer, processar e julgar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde pública ou suplementar será exercida pela Vara da Fazenda Pública. Nas comarcas onde houver mais de uma Vara da Fazenda Pública, a competência será do juiz da 2ª Vara. Nas comarcas onde não houver essa especialização, a competência será da 2ª Vara Cível.
Para as ações que envolvam o direito de crianças e adolescentes à saúde pública e suplementar, a resolução ressalva a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para decidir.
As ações desse tipo distribuídas antes da entrada em vigor da resolução continuarão a tramitar nas varas em que se encontram.
Fonte: TJMG