Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniram nesta quarta-feira, 14 de agosto para julgamento de extensa pauta em sessão ordinária presencial conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.

No início da sessão, o desembargador Corrêa Junior manifestou votos de pesar pelos recentes falecimentos do Sr. Joaquim Soares Lemes, pai do desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do TJMG e do Sr. Nahaliel Pessoa Rodrigues, pai do desembargador Marcelo Rodrigues.

As manifestações tiveram as adesões dos demais integrantes e do presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, que acompanhou a sessão.



 

 

Foram aprovados os seguintes itens da pauta administrativa:

- Minuta de Resolução que Regulamenta a atuação do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 

A minuta aprovada prevê, entre outras questões, que o Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau exercerá atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio à jurisdição de segunda instância, conforme ato de designação e lotação constante de portaria do Presidente do Tribunal, conforme necessidades de assegurar a redução das taxas de congestionamento processual e o acúmulo de feitos na segunda instância; de compor o quórum das câmaras cíveis ou criminais e dos Núcleos da Justiça 4.0; além da conveniência e a oportunidade administrativas, ouvido o Primeiro Vice-Presidente.

Os provimentos desses cargos serão feitos exclusivamente por remoção, observado o critério de antiguidade dentre os Juízes de Direito de entrância especial. Para o exercício da função, o juiz receberá a diferença de subsídio para o cargo de Desembargador.

Para fins de promoção ao cargo de Desembargador, o tempo de exercício como Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau será computado normalmente, em igualdade de condições em relação aos Juízes de Direito de entrância especial.

Ocorrendo a vacância do cargo de Juiz de Direito decorrente da remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau, será aberto edital para o provimento da vaga, em observância aos critérios definidos em Resolução do Órgão Especial.

Nos casos de afastamento do Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau, a qualquer título, por período superior a 30 dias, será convocado pelo Presidente do TJMG Juiz de Direito de entrância especial para substituí-lo. Durante esse período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto abrangerá os processos do substituído e os distribuídos durante o tempo de substituição.

Enquanto da substituição no Segundo Grau, o juiz não poderá exercer qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa no âmbito da Primeira Instância.

Ocorrendo a vacância do cargo de Juiz de Direito decorrente da remoção para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau, será aberto edital para o provimento da vaga, em observância aos critérios definidos em Resolução do Órgão Especial.

Para o desenvolvimento de suas atividades, a resolução prevê ao juiz em substituição no Segundo Grau a seguinte estrutura: 3 cargos de Assessor Judiciário, de recrutamento amplo,1 cargo de Assessor Judiciário, de recrutamento limitado, e 2 cargos de Assistente Judiciário, de recrutamento amplo.

- Referendo da Portaria da Presidência nº 6.695/PR/2024, que "Designa integrantes do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais", que passa a ser integrado pelos seguintes magistrados: desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior (presidente), Vicente de Oliveira Silva (vice-presidente); desembargadora Lílian Maciel Santos; Raquel Discacciati Bello (juíza Coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gereis); Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa (juíza presidente da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Betim e Contagem) e Beatriz Junqueira Guimarães (13ª juíza de Direito da 5ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte).