Bruno Terra Dias*

Hoje, fazem parte do cotidiano ameaças aos magistrados ou aos seus familiares, situações de risco pessoal, tentativas de concretização de ameaças, processos que confrontam o habitual destemor do magistrado mineiro com o crime organizado, o tráfico de drogas, o roubo de cargas e tantos outros desafios à nossa sociedade. Essa realidade não se anuncia previamente, apenas acontece, estejamos ou não preparados. O conjunto das leis revela-se precário, antiquado e anacrônico para enfrentamento de uma criminalidade que se estrutura em autênticas sociedades clandestinas, que se aproveitam tanto das falhas legislativas quanto da deficiência de aparelhamento necessário à proteção daqueles que fazem da Justiça sua razão de viver.


As mortes prematuras, seguramente por determinação de interesses de uma ordem criminal que combateram, dos colegas Alexandre Martins de Castro Filho, magistrado do Estado do Espírito Santo, José Antônio Machado Dias, do Estado de São Paulo, e Patrícia Lourival Acioli, do Estado do Rio de Janeiro, a mais recente perda da magistratura brasileira, são eloquente testemunho da falta de condições materiais de segurança para o trabalho judiciário. Enquanto a legislação sobre o Ministério Público permite aos seus membros uma relativa proteção (mais de um assinando denúncia; revezamento na realização de audiências de instrução e de interrogatório; alternância na apresentação de alegações finais e de recursos etc.), nós, juízes, somos expostos inteiramente, identificados em todos os atos do processo, sem alternância ou revezamento com outros colegas.


Muito além da violência física, agressões morais, as mais diversas, também tornaram-se comuns no cenário da carreira da magistratura. Um denuncismo sem precedentes obriga magistrados de todas as instâncias a prestar explicações, muitas vezes tendo por pano de fundo uma decisão que não agradou pessoas ou contrariou interesses particulares, independentemente de sua qualidade jurídica. Um caminho perigoso vem sendo trilhado, com o constrangimento de profissionais respeitados, como a postular declaração pública de indignidade, uma espécie de morte moral que tem como carrascos pessoas que se utilizam das redes sociais, mídias impressas e uma diversidade de formas de expressão como meios para agredir. Coisas que em décadas passadas eram patrocinadas por coronéis raivosos, aos quais não interessavam expressões de cidadania, direito e democracia, hoje são práticas de pessoas supostamente esclarecidas, na busca de realização de aspirações nem sempre legítimas. Em uma inversão de papéis, os garantidores da cidadania e da democracia, pilares do estado de direito, são postos contra a parede, como se o atuar da jurisdição estivesse subordinado aos humores personalíssimos das partes em conflito. Os magistrados prestam conta de suas decisões fundamentando-as, mas não podem ser compelidos a agradar conveniências predeterminadas.


Nos últimos vinte meses, nada menos que 92 magistrados mineiros tiveram direitos, garantias e prerrogativas de suas carreiras defendidos, em sede administrativa ou jurisdicional, por advogados da Amagis ou contratados a propósito. Isso demonstra o elevado nível de exposição pessoal em que se encontram os que levam a sério o idealismo de promover o direito e de fazer justiça como vocação. Não estão computados os pleitos coletivos e nem os formulados em favor de pensionistas, o que torna o número de atuações concretas de defesa muito mais preocupante. Jamais se registraram índices tão altos de violação a direitos, garantias e prerrogativas da magistratura, como na atualidade, numa evolução que alcança aumento de 320% nos últimos anos. Tudo isso reforça sobremaneira a importância da atividade associativa em prol da classe.


Se a violência de ameaças e de atos concretos contra magistrados choca e faz pensar, menor tem sido a percepção do potencial ofensivo das agressões morais, especialmente aquelas que se fazem por caprichos pessoais, que podem decompor a imagem de pessoas de bem e comprometer o sentimento do público quanto a importância da atividade jurisdicional. Os riscos da nossa profissão alcançam a própria sobrevivência da democracia e a realização da cidadania. Saber superá-los é o desafio imposto ao movimento associativo mineiro e brasileiro.

*Presidente da Amagis