Do modo como está concebido, o Pacto Republicano representa uma violação à independência do Poder Judiciário. Afinal, não há em torno do pacto metas que envolvam o Legislativo e o Executivo. A constatação é do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros entre 1998 e 1999 e considerado uma das lideranças na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
“O Pacto Republicano verdadeiro, que eu veria com simpatia, é aquele que envolvesse metas, objetivos e programas dos três Poderes. Supor que só os tribunais precisam de um Pacto Republicano, dirigido ou tutelado pelos outros Poderes, é diminuir o Judiciário”, afirmou, em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico.
O desembargador também considera curiosa a existência da Secretaria de Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça. “Existe alguma Secretaria de Reforma do Executivo no Supremo Tribunal Federal? Existe alguma Secretaria de Reforma do Legislativo no Superior Tribunal de Justiça? Por que a reforma do Judiciário tem que ter seus projetos germinados, estimulados e desenvolvidos no âmbito de uma secretaria cujo titular é demissível pelo ministro da Justiça, que por sua vez é demissível pelo presidente da República?”, questiona.
Na entrevista feita durante as apurações para o Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2011, Luiz Fernando também esmiúça algumas polêmicas que envolvem a prestação jurisdicional. No segundo grau, fala sobre a aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil, que permite ao desembargador decidir monocraticamente. “É lógico que o advogado, que prefere sustentar, vê na monocrática uma diminuição das possibilidades do devido processo legal. Mas existem outras formas de garantir o contraditório, que seriam exatamente o Agravo interno [recurso interposto contra a decisão monocrática para que seja apreciado pelo colegiado] e a entrega de memoriais aos outros integrantes da turma julgadora”, afirma.
O desembargador também avalia o Judiciário nos últimos 10 anos. “Eu não diria que nós vamos ter um avanço satisfatório tão cedo, se é que vamos ter algum dia. Como um país que tem a necessidade de saúde, educação, moradia, trabalho, que são direitos fundamentais do homem, vai poder aplicar verbas expressivas no Poder Judiciário? Não vai. Sempre vai haver uma defasagem entre a necessidade e a possibilidade.” Para contornar o excesso de demanda e a falta de estrutura, recomenda soluções criativas.
Carioca, formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho traz na bagagem 10 anos de militância na advocacia, cinco na Defensoria, além de já ter sido presidente da Associação de Magistrados do Rio de Janeiro e da AMB. Autor do livro Justiça em Mutação — a Reforma do Poder Judiciário, Luiz Fernando preside uma das Câmaras em que mais se debate os processos que são submetidos à sessão de julgamento.
“A 3ª Câmara tende mais para um voto coletivo. Há possibilidade de o desembargador mudar o voto depois de ouvir o advogado ou o colega. Acho que é o que combina mais com o jeito do colegiado. A Câmara é a soma de vontades, de pensamentos, de modo de ver as coisas. Quem julga individualmente é o juiz de primeira instância. Esse não tem jeito. No entanto, o juiz de segundo grau deve tirar do colegiado a possibilidade de enriquecer seus votos. Para isso tem que ter boa vontade e disposição de ceder em um ponto de vista a fim de alcançar o que chamamos de voto médio.”
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Fonte: Conjur