O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, na sessão de 13 de maio, uma minuta de resolução conjunta que adequa a realização dos acordos para o pagamento de precatórios às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Os precatórios são requisições de pagamento de dívidas que a União, o Estado ou o município contraem em decorrência de condenação em processos judiciais.
Com as mudanças, entram em vigor novos índices de desconto que o credor pode dar ao poder público para fechar um acordo e garantir o recebimento do valor devido mais rapidamente. Com a nova regra também passam a ser priorizados os pagamentos de créditos alimentares, onde estão incluídos, por exemplo, as dívidas relacionadas a pensões e salários.
Para participar dos acordos, as pessoas oferecem um desconto sobre o valor do precatório, o chamado deságio. Com as novas regras, o percentual mínimo de deságio passa a ser de 25% sobre o valor do crédito. Outra novidade é a imposição de um limite para o desconto, que não poderá passar de 40%. Além disso, terão preferência casos como proventos, benefícios previdenciários e outras hipóteses previstas na Constituição.
Assinam a resolução, além do TJMG, os representantes da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Segundo o juiz auxiliar da Central de Precatórios (Ceprec) do TJMG, RamomTácio de Oliveira, com a nova regulamentação, o Tribunal vai lançar um edital para que pessoas que têm saldo de precatórios de Minas Gerais possam se habilitar a um acordo direto com o Estado. A previsão é que esse edital disponibilize cerca de R$ 200 milhões para pagamento dos credores.
Fonte: TJMG